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Homem que aplicava golpes em usuários de aplicativos de relacionamento é condenado a 9 anos de prisão

Depois de manter relações sexuais com as vítimas, o homem dizia ser garoto de programa e exigia pagamento delas

Por Da Redação

Homem que aplicava golpes em usuários de aplicativos de relacionamento é condenado a 9 anos de prisão

Acusado de aplicar golpes em Salvador, Caíque de Castro Santos foi condenado a nove anos e quatro meses de reclusão em regime fechado no dia 16 de maio. Suspeito de roubar e extorquir homens que conhecia através de aplicativos de relacionamento, ele foi preso em 2023. Caíque já era procurado por acusação de roubo.


Na sentença, a juíza Jacqueline de Andrade Campos afirmou que as provas apresentadas são suficientes, e relembrou que a prisão foi em flagrante e que o acusado ameaçou as vítimas de morte por meio de redes sociais, além de roubar os celulares delas.


[caption id="attachment_333914" align="alignnone" width="700"] Foto: Divulgação/PC[/caption]

PADRÃO DE GOLPES


A prisão foi efetuada em 5 de setembro do ano passado. Três vítimas relataram em juízo o mesmo padrão utilizado por Caíque para aplicar os golpes. O contato começava através de aplicativos. Em seguida, o encontro era marcado na casa da vítima e, após a relação sexual, Caíque dizia ser garoto de programa e exigia um pagamento das vítimas, ameaçando de morte quem se recusava.


Segundo as vítimas, o homem não informava que era garoto de programa nem no aplicativo, nem por mensagem. O anúncio só era feito após as relações sexuais serem consumadas.  De duas vítimas, ele cobrou R$ 550 e, de outra, R$ 1.100. Em dois casos, ele levou o celular como garantia para ter o pagamento, o que configurou roubo e extorsão. Os golpes foram aplicados nos dias 22, 27 e 28 de agosto de 2023, em diferentes bairros de Salvador.


CÚMPLICE


Anteriormente, o Ministério Público também arrolou um homem que estava com Caíque no momento em que ele foi preso. O MP argumentou que o acusado constrangeu as vítimas, sob ameaça, a realizar transferências bancárias de valores diversos, obtendo para si vantagem financeira indevida, após o encontro marcado por aplicativos de relacionamento, sem que se houvesse acertado, previamente, qualquer pagamento periódico.


A defesa não apresentou testemunhas e pediu absolvição por falta de provas. A pena de prisão foi substituída apenas por restritivas de direito, como prestação de serviços à comunidade e interdição de direitos.


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