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Frentista agredido por cliente e assediado por empregador será indenizado em mais de R$ 7.500

De acordo com o frentista, um cliente enfurecido pela demora no abastecimento pegou uma barra de ferro e o agrediu quando ele explicou que estava atendendo por ordem de chegada

Por Bruna Castelo Branco

Frentista agredido por cliente e assediado por empregador será indenizado em mais de R$ 7.500 Créditos da foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Um frentista da cidade de Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador, será indenizado em R$ 7.507 por danos morais. O trabalhador afirma que, após ser agredido por um cliente, passou a trabalhar preocupado com uma nova agressão. Porém, a empresa Coresfil Comércio Revendedor de Combustível começou a questionar a produtividade do funcionário. A decisão foi dos desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5). Ainda cabe recurso. 


De acordo com o frentista, um cliente enfurecido pela demora no abastecimento pegou uma barra de ferro e o agrediu quando ele explicou que estava atendendo por ordem de chegada. Os vídeos da violência, apresentados no processo, foram postados em redes sociais, e o caso ganhou repercussão. O funcionário passou, então, a trabalhar preocupado com um possível retorno do agressor.


O trabalhador relatou ainda que a angústia piorou em 2019, quando a empresa passou a questionar a sua produtividade, inclusive com a realização de reuniões coletivas para expô-lo. Após passar por essas situações de assédio moral, a vítima acabou indo para o Hospital Municipal de Simões Filho, onde descobriu estar com pressão alta.


No processo, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Simões Filho entendeu que a empresa causou sofrimento psicológico ao frentista, e, diante da ausência de contestação, determinou o pagamento de dano moral no valor de R$ 3 mil.


No recurso, em que o frentista pedia o aumento da indenização, o relator do processo, o desembargador Tadeu Vieira, observou que o valor, de fato, não era compatível com o dano experimentado pela parte, "que envolve inclusive questão atinente à segurança".


Para o magistrado, por se tratar de ofensa de natureza média, e observando os parâmetros fixados na Consolidação das Leis Trabalhistas, reformou a sentença para aumentar a indenização para o valor de R$ 7.507.


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