SAC amplia postos que emitem nova identidade por ordem de chegada; confira
Mudança facilita acesso à nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), que só será obrigatória em todo o país a partir de 2032
Por Lucas Pereira.
O SAC anunciou a ampliação dos postos de atendimento quem emitem a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) por ordem de chegada. A partir desta quarta-feira (3), a novidade abrange três postos na capital, dois na Região Metropolitana de Salvador (RMS) e todos do interior.
Na capital, os postos SAC Barra, Comércio e Pituaçu vão atender por ordem de chegada para a CIN apenas no período da manhã. O mesmo acontece nos postos SAC Lauro de Freitas (Parque Shopping Bahia) e Camaçari (Boulevard Shopping), na RMS, e nos 21 do interior do Estado. No período da tarde, o atendimento continua sendo por agendamento prévio através do aplicativo ou portal Ba.Gov.
O procedimento será aplicado pelo SAC em etapas. A partir de segunda-feira (8), os 51 Pontos SAC (unidades compactas presentes em municípios menores no interior da Bahia) vão realizar 100% do atendimento da CIN por ordem de chegada.
Na quarta-feira (10), os postos SAC Liberdade, Pau da Lima, Periperi e Uruguai, em Salvador, e Simões Filho, na RMS, também vão aderir à novidade: por ordem de chegada de manhã; e agendado pela tarde.
Mesmo com essa ação é preciso frisar que a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) só será obrigatória a todos os cidadãos brasileiros a partir de março de 2032. Portanto, há um prazo relativamente extenso para que todos possam se organizar sem haver correria aos postos SAC.
O RG (modelo antigo) tem validade em todo o Brasil até fevereiro de 2032. Vale ressaltar também a questão da gratuidade. A CIN é um documento novo, portanto será primeira via para todos os brasileiros, sem distinção. Por ser primeira via há a garantia de gratuidade em qualquer tempo. A primeira via da CIN, disponível a todas as pessoas, é gratuita e sempre será.
Nova Carteira de Identidade
A primeira via da CIN tem o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como número único de identificação. Para fazer o documento é necessário apresentar a certidão original em mãos: ou de nascimento ou de estado civil atualizada.
Vale destacar que a CIN permite incluir outros números de documentos como CNH, carteira de trabalho, título de eleitor e certificado militar. Além disso, podem ser adicionadas também condições de saúde, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e deficiências auditiva, visual, física e intelectual; e até informações como tipo sanguíneo, fator RH e opção por ser doador de órgão.
Outra novidade é a inclusão do nome social a pedido do próprio cidadão. Caso haja mudança de nome na certidão de nascimento fica valendo apenas este novo registro. A CIN também possui uma versão digital que estará disponível no https://GOV.BR três dias após a impressão. O documento ainda consta um QR Code para verificação da autenticidade e verificação de dados. A CIN tem validade de acordo com a faixa etária do cidadão: de 0 a 12 anos incompletos, validade de 5 anos; 12 a 60 anos incompletos, validade de 10 anos; acima de 60 anos, validade indeterminada.
Para outras informações, a Saeb disponibiliza o site oficial e o site institucional do SAC, além do call center: (71) 4020-5353 (WhatsApp) ou 0800 071 5353 (ligação de telefone fixo).
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