Robyssão é condenado a pagar R$ 60 mil por plágio de música do Olodum
O cantor Robyssão foi condenado pela Justiça a pagar R$ 60 mil aos compositores da música "Mar Lagoa"
Por Da Redação.
O cantor Robson Costa, mais conhecido como Robyssão, foi condenado pela Justiça, na terça-feira (27), a pagar R$ 60 mil aos compositores da música "Mar Lagoa", gravada pelo Olodum em 1996, após ser acusado de plágio. A decisão determina que o artista indenize em R$ 20 mil cada um dos três autores da canção: Roque Dias da Silva, Washington de Jesus Novaes e Fernando Antonio Brito de Santana. A decisão foi assinada pelo juiz George Alves de Assis, da 9ª Vara Cível e Comercial.
Segundo a denúncia, a versão lançada por Robyssão em 2022, intitulada "Só Vive à Toa", consiste em uma adaptação não autorizada e com "conteúdo pornográfico" da obra original. Os compositores afirmaram que o cantor alterou a letra, violando o direito moral à integridade da música, e que a modificação transformou "a poesia original em uma letra de teor considerado obsceno e depreciativo". Eles também alegaram que a situação causou danos morais, atingindo a reputação dos autores e da banda Olodum.
Ao Aratu On, a assessoria de comunicação do Olodum ressaltou que o valor será pago apenas aos compositores da música plagiada, e que a banda não está envolvida no processo. A reportagem entrou em contato com a produção de Robyssão para apurar mais detalhes sobre o caso, mas, até o momento, não recebeu resposta.
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Em sua defesa, Robyssão negou o plágio, sustentando que a melodia utilizada seria "comum e genérica", presente em diversas composições do gênero "pagodão". O artista também declarou que não houve intenção de plagiar e que "a simples análise comparativa das letras e a audição das canções afastariam a alegação de plágio".
No entanto, um parecer técnico da editora Warner, titular dos direitos patrimoniais da obra, assinado pelo músico Alexandre Amback, apontou "similaridade explícita" entre as músicas e concluiu pela ocorrência de plágio.
Na sentença, o juiz considerou a "gravidade do plágio", a "alteração depreciativa da obra", a "reincidência do réu em práticas semelhantes" — Robyssão também foi acusado de plágio pela música "Faraó" — e a repercussão negativa do caso. A decisão inclui ainda a obrigação de inserir uma errata nos exemplares da obra que ainda não foram distribuídos.
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