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Na cabeça de quê? ACM Neto e Jerônimo viram alvo de jingles feitos com IA; advogado explica limites

ACM Neto e Jerônimo Rodrigues, candidatos ao governo da Bahia nas eleições de 2026, viraram alvo de jingles produzidos por IA

Por Bruna Castelo Branco.

ACM Neto (União Brasil) e Jerônimo Rodrigues (PT), candidatos ao governo da Bahia nas eleições de 2026, viraram alvo de jingles eleitorais produzidos com ajuda de inteligência artificial e compartilhados nas redes sociais. As músicas apostam em humor, palavrões e duplo sentido e estão bem longe do formato tradicional das canções de campanha.

Há também uma versão direcionada ao senador e candidato do PL à Presidência da República, Flávio Bolsonaro. Em comum, as produções utilizam os nomes dos políticos de forma repetitiva e apostam no deboche como estratégia para chamar a atenção dos usuários.

ACM Neto e Jerônimo Rodrigues, candidatos ao governo da Bahia nas eleições de 2026, viraram alvo de jingles produzidos por IA. | Foto: Redes Sociais

A base das composições é uma expressão típica do humor baiano, usada para tirar sarro de alguém. Nas músicas, as críticas aos candidatos terminam com expressões de duplo sentido, como “na cabeça da minha p*ca” ou “na cabeça do meu p*u”.

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O mais curioso é que, em muitos casos, não há campanha, marqueteiro ou compositor profissional por trás das produções. São usuários comuns que transformam nomes da política em músicas em poucos minutos e compartilham o resultado nas redes sociais.

Mas, afinal, quando uma brincadeira repete dezenas de vezes o nome de um candidato, ela continua sendo apenas uma piada?

Humor ajuda a explicar a viralização

Para o jornalista Matheus Soares, pesquisador e mestre em Ciências da Comunicação pela ECA/USP, além de membro do Aláfia — Laboratório de pesquisa e inovação sobre internet, comunicação e sociedade —, a combinação entre novidade tecnológica, humor e linguagem típica das redes ajuda a explicar o alcance desses conteúdos.

"A gente sabe que conteúdos de humor e que apelam a emoção têm mais capacidade de viralizar, de chamar a atenção das pessoas e serem repostados. Então, acaba que esse tipo de conteúdo sintético de humor e de palavrões viralizam por conta dessa união de fatores", detalhou ele.

Ouças, abaixo, os jingles produzidos por IA sobre os candidatos ao governo do estado:

ACM Neto:

Jerônimo Rodrigues:

Conteúdo pode influenciar percepção do eleitor

Além do potencial de viralização, a utilização de IA na comunicação política também levanta preocupações sobre a capacidade desses materiais de interferir na percepção dos eleitores. Matheus explica:

"O principal risco desse tipo de conteúdo é justamente a influência que ele pode ter na opinião e, consequentemente, no voto do eleitor. É um conteúdo sintético, é um conteúdo criado com IA, ou seja, ele não existe de fato, mas, pode influenciar a perspectiva de um eleitor sobre um determinado candidato, sobre um fato político ou um tema específico. Por isso, claro, a gente também fala muito da importância da sinalização desses conteúdos. Obviamente, sinalizar esses conteúdos, indicar que esses conteúdos foram feitos com IA, seja na legenda ou na própria postagem, não vai resolver o problema de desinformação".

As produções utilizam os nomes dos políticos de forma repetitiva e apostam no deboche como estratégia para chamar a atenção dos usuários. | Foto: Agência Brasil

Para o pesquisador, outro problema está na dificuldade de identificar conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial. Segundo ele, os mecanismos utilizados para reconhecer esse tipo de material precisam acompanhar a evolução das próprias ferramentas de IA.

"Esse é um dos principais desafios, porque essas tecnologias estão em constante aperfeiçoamento, criando conteúdos cada vez mais realistas. A gente ainda pode dar algumas dicas básicas, como perceber a sincronia da boca com a voz, perceber certos defeitos na imagem. Quando há cartazes na imagem, por exemplo, observar se realmente têm palavras escritas. Mas, eu posso dar dicas que,  daqui a seis meses, ou até mesmo daqui a um mês, podem estar defasadas. Eu acho que a principal saída seria checar as informações. Viu um vídeo estranho? Pesquise se aquilo realmente aconteceu".

Quando a brincadeira pode gerar responsabilidade?

Segundo o advogado Jaime Barreiros, especialista em Direito Eleitoral e analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), a responsabilização em casos de propaganda irregular depende, entre outros fatores, da identificação de quem produziu o conteúdo e da comprovação dos fatos.

"Em ações judiciais envolvendo propaganda irregular, uma vez identificada a autoria, a aplicação das sanções pertinentes dependerá da produção probatória e da realização de perícias técnicas. Na impossibilidade de identificar o responsável, a responsabilidade poderá recair sobre a plataforma veiculadora, a qual deverá ser notificada para remover o conteúdo, sob pena de multa".

O limite está relacionado, entre outros aspectos, à proteção da honra dos candidatos e à divulgação de informações falsas. | Foto: Agência Brasil

O especialista também explica que o humor e a sátira, por si só, não tornam uma manifestação ilegal. O limite está relacionado, entre outros aspectos, à proteção da honra dos candidatos e à divulgação de informações falsas.

"Propagandas ofensivas que configurem crime contra a honra de um candidato podem ser retiradas, sujeitando o autor à aplicação de multa e à concessão de direito de resposta, conforme previsto na legislação eleitoral. Por outro lado, críticas inseridas no exercício da liberdade de expressão — ainda que apresentadas sob viés humorístico ou satírico —, desde que não configurem ofensa direta à honra nem a propagação de informações falsas, estão protegidas e são permitidas. Contudo, quando a propaganda ultrapassa esses limites, atingindo a honra ou disseminando inverdades sobre o adversário, cabe a aplicação de sanções mais severas, incluindo multas e a obrigatoriedade do direito de resposta".

E se a campanha não tiver criado o conteúdo?

Outro ponto levantado pelo especialista é a possibilidade de responsabilização de candidatos e partidos quando uma propaganda irregular feita com inteligência artificial é divulgada por terceiros.

"Em princípio, a responsabilidade pela veiculação de propaganda eleitoral com o uso de inteligência artificial que infrinja a legislação recai, primariamente, sobre o seu criador. Contudo, caso o candidato tenha conhecimento da irregularidade ou possuísse meios de impedi-la e tenha se omitido, ele responderá de forma solidária, assim como o partido político ao qual está filiado".

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