Hotéis precisarão oferecer 24 horas de diária sem cobrança extra; entenda

A nova norma do Ministério do Turismo determina que o valor da diária em hotéis corresponda a um período de 24 horas

Por Bruna Castelo Branco.

O Ministério do Turismo publicou uma portaria que modifica as normas para entrada e saída de hóspedes em meios de hospedagem, como hotéis, em todo o país. As novas diretrizes passam a valer em 15 de dezembro e pretendem dar mais previsibilidade às diárias, além de reforçar práticas de higiene, transparência e digitalização dos serviços.

E essa não é a única mudança no setor de turismo que chamou a atenção nas redes sociais nos últimos dias. Turistas que forem conhecer Porto Seguro, um dos principais destinos da Bahia passarão pagar um valor voltado para a preservação ambiental. A criação da taxa foi aprovada pela Câmara Municipal. Os valores arrecadados serão destinados para um fundo que será usado em ações que vão desde a preservação ambiental e recuperação de vias até o aprimoramento do transporte coletivo, mobilidade urbana e segurança pública.

O Ministério do Turismo publicou uma portaria que modifica as normas para entrada e saída de hóspedes em meios de hospedagem, como hotéis, em todo o país. | Foto: Ilustrativa/Pexels

Regras para diárias e limpeza

A norma determina que o valor da diária corresponda a um período de 24 horas. Os hotéis mantêm autonomia para definir os horários de check-in e check-out, mas agora estão obrigados a informar previamente os clientes, seja diretamente ou por meio de agências de turismo e plataformas digitais.

Será permitida a cobrança de tarifas adicionais em casos de check-in antecipado ou check-out tardio, desde que o hóspede seja avisado com antecedência e que o procedimento não prejudique os serviços de arrumação.

O tempo máximo para limpeza e organização das unidades foi fixado em até três horas. A operação deve incluir higienização completa do quarto e troca de roupas de cama e toalhas, sem custos adicionais para o cliente. A frequência desses serviços deve ser compatível com o tipo de hospedagem, e o hóspede precisa ser informado sobre o tempo estimado de cada arrumação.

As novas diretrizes passam a valer em 15 de dezembro e pretendem dar mais previsibilidade às diárias. | Foto: Ilustrativa/Pexels

A portaria também garante ao cliente a possibilidade de recusar os serviços de limpeza e arrumação, desde que manifeste essa decisão de forma expressa. Nesse caso, o estabelecimento deve assegurar que a escolha não comprometa as condições sanitárias nem a segurança dos demais usuários.

Registro digital obrigatório

Outra mudança é a implantação da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital, que substitui o modelo em papel e se torna obrigatória em todo o setor hoteleiro. O documento deve conter os dados básicos de identificação do hóspede e pode ser preenchido por meio de link ou QR Code.

A ficha digital está disponível na Plataforma FNRH Digital e deve ser autenticada via conta Gov.br.

A norma determina que o valor da diária corresponda a um período de 24 horas. | Foto: Ilustrativa/Pexels

Segundo o Ministério do Turismo, o sistema “desburocratiza os processos de check-in e check-out, economiza tempo, reduz custos e aumenta a segurança nas hospedagens”. A pasta afirma ainda que os dados coletados alimentam estatísticas oficiais em tempo real sobre o turismo no Brasil, como taxas de ocupação e perfil dos viajantes por região.

De acordo com o ministério, as novas diretrizes visam “garantir mais clareza nas relações de consumo e fortalecer a segurança jurídica e sanitária no setor”.

O calendário de 2026, aliás, traz boas notícias para quem já está pensando em viajar: no ano que vem, serão ao menos 11 feriados prolongados, ou seja: muito chances para aproveitar e passear por aí.

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