IPVA 2026 na Bahia: veja os próximos prazos de pagamento para o mês de maio
Contribuintes devem ficar atentos às datas de vencimento do IPVA, que expira nos próximos dias 28 e 29 de maio
Proprietários de veículos com placas terminadas em 1, 2, 3, 4, 5 e 6 devem ficar atentos ao calendário fiscal da Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-Ba). O prazo para quitação de cotas ou do valor integral do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) expira nos próximos dias 28 e 29 de maio.

IPVA 2026 na Bahia
Para quem possui veículos com finais 5 e 6, o período marca a última oportunidade de quitar o imposto em cota única com desconto de 8%. Caso optem pelo parcelamento em cinco vezes, esses contribuintes devem pagar a primeira cota nas mesmas datas.
Já para os veículos de placas 3 e 4, vence agora a segunda parcela. No caso dos finais 1 e 2, os proprietários que parcelaram o tributo devem quitar a terceira cota.
O pagamento pode ser realizado via Pix, através do portal oficial do Governo da Bahia, acessando o serviço de emissão do DAE (Documento de Arrecadação Estadual). Além disso, os contribuintes podem utilizar os canais de atendimento das instituições parceiras: Banco do Brasil, Bradesco e Bancoob.
O Detran-Ba alerta, no entanto, que a regularização do veículo não se limita ao IPVA. Para obter o licenciamento completo, é necessário quitar também a taxa de licenciamento anual e eventuais multas de trânsito. A documentação só é considerada em dia após o pagamento de todos os débitos, cujo prazo final coincide com o vencimento da quinta parcela do imposto.
Cadeiras de rodas elétricas vão pagar IPVA em 2026? Especialista explica
As atualizações das diretrizes do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que entram em vigor a partir de 2026, provocaram grande repercussão nas redes sociais nos últimos dias. A principal dúvida que tomou conta da internet foi: cadeiras de rodas elétricas e bicicletas passarão a pagar IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor)?
Segundo a especialista, embora as chamadas “motinhas” e scooters elétricas passem a exigir registro oficial e habilitação a partir de 2026, não há qualquer previsão legal que imponha IPVA, emplacamento ou CNH a cadeiras de rodas elétricas.

As novas regras têm um alvo específico: apenas veículos classificados como ciclomotores
“Quando o Contran atualizou as regras para ciclomotores — aquelas ‘motinhas’ e scooters elétricas de até 50 km/h — criou-se a exigência de registro, emplacamento e habilitação a partir de 2026. Isso gerou a impressão de que todo equipamento com motor entraria nessa categoria."
"A partir daí, começou a circular a ideia de que cadeiras de rodas elétricas passariam a pagar IPVA, o que não tem base jurídica alguma”, explicou D’Antonio.
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