Dias d’Ávila deve ter transporte intermunicipal para pessoas com deficiência visual

Decisão atende pedido do Ministério Público da Bahia e garante transporte intermunicipal para pessoas com deficiência visual em Dias d’Ávila

Por Ananda Costa.

A Justiça da Bahia determinou que o município de Dias d’Ávila, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), forneça transporte intermunicipal a pessoas com deficiência visual que estejam matriculadas no Centro de Apoio Pedagógico Especializado para Pessoas com Deficiência Visual (Cape), em Salvador.

Transporte intermunicipal para pessoas com deficiência visual em Dias d’Ávila. Foto: Google Street View

De acordo com a decisão, o transporte intermunicipal para pessoas com deficiência visual em Dias d’Ávila deve ser garantido para ida e volta duas vezes por semana, em horários compatíveis com o início das atividades no Cape, às 7h30, e com o encerramento, às 17h.

A medida também busca assegurar que os estudantes não tenham prejuízo na frequência às aulas do ensino regular no turno noturno no próprio município.

Na decisão, a juíza Mariana Ferreira Spina determinou que o município assegure o transporte a todas as pessoas com deficiência visual residentes em Dias d’Ávila que comprovadamente utilizem os serviços do Cape.

A obrigação permanece válida até que a gestão municipal comprove a oferta regular de serviços educacionais especializados equivalentes em seu próprio território.

Transporte intermunicipal para pessoas com deficiência visual em Dias d’Ávila

O processo foi instaurado após denúncias apresentadas ao Ministério Público da Bahia (MPBA) por estudantes com deficiência visual que relataram a ausência, no município, de atendimento educacional especializado.

Por esse motivo, eles precisam se deslocar até Salvador para frequentar cursos como Orientação e Mobilidade, Sistema Braille, Escrita Cursiva e Apoio Pedagógico, oferecidos pelo Cape.

Segundo o promotor de Justiça Fernando Gaburri, autor da ação, o Ministério Público da Bahia (MPBA) tentou firmar um acordo com a administração municipal, mas o município se posicionou de forma contrária à assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Lei que prevê cores para bengalas

Foto: Tomaz Silva / Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que será candidato a quarto mandato em 2026, sancionou uma lei que designa cores para a chamada "bengala longa", para facilitar a identificação da condição do usuário. A bengala longa é uma tecnologia assistiva usada como instrumento auxiliar na locomoção de pessoas com deficiência visual.

Pela lei, este instrumento poderá ter três cores: branca, para pessoas com cegueira; verde, para pessoas com baixa visão (visão subnormal); e vermelha e branca, para pessoas com surdocegueira (deficiência que compromete os sentidos da visão e audição).

Ainda segundo o texto, o Sistema Único de Saúde (SUS) fornecerá a bengala longa na cor solicitada pela pessoa que vai utilizar, conforme a percepção do indivíduo das barreiras que lhe dificultam "a participação plena e efetiva na sociedade".

Se for necessário, a avaliação da cegueira, da baixa visão ou da surdocegueira será biopsicossocial e feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar. O modelo biopsicossocial é uma abordagem em que são investigados os sintomas físicos da pessoa, as causas psicológicas para o problema de saúde e como fatores sociais podem afetar a saúde da pessoa.

O poder público terá que divulgar à sociedade o significado da cor da bengala longa e os direitos das pessoas com cegueira, baixa visão e surdocegueira.

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