Dias d’Ávila deve ter transporte intermunicipal para pessoas com deficiência visual
Decisão atende pedido do Ministério Público da Bahia e garante transporte intermunicipal para pessoas com deficiência visual em Dias d’Ávila
Por Ananda Costa.
A Justiça da Bahia determinou que o município de Dias d’Ávila, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), forneça transporte intermunicipal a pessoas com deficiência visual que estejam matriculadas no Centro de Apoio Pedagógico Especializado para Pessoas com Deficiência Visual (Cape), em Salvador.

De acordo com a decisão, o transporte intermunicipal para pessoas com deficiência visual em Dias d’Ávila deve ser garantido para ida e volta duas vezes por semana, em horários compatíveis com o início das atividades no Cape, às 7h30, e com o encerramento, às 17h.
A medida também busca assegurar que os estudantes não tenham prejuízo na frequência às aulas do ensino regular no turno noturno no próprio município.
Na decisão, a juíza Mariana Ferreira Spina determinou que o município assegure o transporte a todas as pessoas com deficiência visual residentes em Dias d’Ávila que comprovadamente utilizem os serviços do Cape.
A obrigação permanece válida até que a gestão municipal comprove a oferta regular de serviços educacionais especializados equivalentes em seu próprio território.
Transporte intermunicipal para pessoas com deficiência visual em Dias d’Ávila
O processo foi instaurado após denúncias apresentadas ao Ministério Público da Bahia (MPBA) por estudantes com deficiência visual que relataram a ausência, no município, de atendimento educacional especializado.
Por esse motivo, eles precisam se deslocar até Salvador para frequentar cursos como Orientação e Mobilidade, Sistema Braille, Escrita Cursiva e Apoio Pedagógico, oferecidos pelo Cape.
Segundo o promotor de Justiça Fernando Gaburri, autor da ação, o Ministério Público da Bahia (MPBA) tentou firmar um acordo com a administração municipal, mas o município se posicionou de forma contrária à assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Lei que prevê cores para bengalas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que será candidato a quarto mandato em 2026, sancionou uma lei que designa cores para a chamada "bengala longa", para facilitar a identificação da condição do usuário. A bengala longa é uma tecnologia assistiva usada como instrumento auxiliar na locomoção de pessoas com deficiência visual.
Pela lei, este instrumento poderá ter três cores: branca, para pessoas com cegueira; verde, para pessoas com baixa visão (visão subnormal); e vermelha e branca, para pessoas com surdocegueira (deficiência que compromete os sentidos da visão e audição).
Ainda segundo o texto, o Sistema Único de Saúde (SUS) fornecerá a bengala longa na cor solicitada pela pessoa que vai utilizar, conforme a percepção do indivíduo das barreiras que lhe dificultam "a participação plena e efetiva na sociedade".
Se for necessário, a avaliação da cegueira, da baixa visão ou da surdocegueira será biopsicossocial e feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar. O modelo biopsicossocial é uma abordagem em que são investigados os sintomas físicos da pessoa, as causas psicológicas para o problema de saúde e como fatores sociais podem afetar a saúde da pessoa.
O poder público terá que divulgar à sociedade o significado da cor da bengala longa e os direitos das pessoas com cegueira, baixa visão e surdocegueira.
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