Decisão judicial mantém vagão para mulheres no metrô de Salvador; entenda
Tribunal de Justiça da Bahia entendeu que a associação responsável pelo processo não tinha autorização legal para apresentar esse tipo de ação no Tribunal
Por Taís Rocha.
Uma ação que questionava a lei que prevê vagões exclusivos para mulheres no Metrô de Salvador, nomeados de 'vagões rosas' foi arquivada, nesta quarta-feira (12). A decisão foi tomada por unanimidade pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que entendeu que a associação responsável pelo processo não tinha autorização legal para apresentar esse tipo de ação no Tribunal.

Após a decisão judicial, a liminar que havia suspendido a medida deixa de valer e a Lei Municipal nº 9.835/2025 volta a ter efeito. A norma determina a reserva de vagões para mulheres nos horários de maior movimento.
A Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos) havia questionado a lei, alegando que a prefeitura de Salvador não teria direito de criação de regras referentes aos vagões porque o metrô também atende a cidade de Lauro de Freitas. Em contrapartida, a prefeitura defendeu a medida e afirmou que a criação dos vagões exclusivos é uma forma de combater casos de assédio no transporte público.
Segundo o relator do caso, desembargador Cícero Landin, a ANPTrilhos, por ser uma entidade de atuação nacional, não poderia entrar com esse tipo de ação no TJBA.
Como funciona a lei Municipal nº 9.835/2025
A lei municipal nº 9.835/2025 determina que os espaços sejam reservados no horário de pico matutino no intervalo entre 6h e 9h e vespertino no intervalo entre 17h e 20h, sempre em dias úteis. A medida não vale para os sábados, domingos e feriados, além de também não especificar a quantidade de vagões a serem destinados para o transporte exclusivo de mulheres.

Em caso de descumprimento da obrigação, a concessionária poderá sofrer sanções que vão de advertência expressa, até multa de R$ 10 mil por dia, por linha, a partir da terceira ocorrência.
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