Siga o Aratu ON no GoogleE veja as notícias do Brasil e da Bahia com destaque nas suas buscas.
Adicionar

Decisão judicial mantém vagão para mulheres no metrô de Salvador; entenda

Tribunal de Justiça da Bahia entendeu que a associação responsável pelo processo não tinha autorização legal para apresentar esse tipo de ação no Tribunal

Por Taís Rocha.

Uma ação que questionava a lei que prevê vagões exclusivos para mulheres no Metrô de Salvador, nomeados de 'vagões rosas' foi arquivada, nesta quarta-feira (12). A decisão foi tomada por unanimidade pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que entendeu que a associação responsável pelo processo não tinha autorização legal para apresentar esse tipo de ação no Tribunal.

Tribunal de Justiça da Bahia entendeu que a associação responsável pelo processo não tinha autorização legal para apresentar esse tipo de ação no Tribunal. | Foto: Redes Sociais

Após a decisão judicial, a liminar que havia suspendido a medida deixa de valer e a Lei Municipal nº 9.835/2025 volta a ter efeito. A norma determina a reserva de vagões para mulheres nos horários de maior movimento.

A Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos) havia questionado a lei, alegando que a prefeitura de Salvador não teria direito de criação de regras referentes aos vagões porque o metrô também atende a cidade de Lauro de Freitas. Em contrapartida, a prefeitura defendeu a medida e afirmou que a criação dos vagões exclusivos é uma forma de combater casos de assédio no transporte público.

Segundo o relator do caso, desembargador Cícero Landin, a ANPTrilhos, por ser uma entidade de atuação nacional, não poderia entrar com esse tipo de ação no TJBA. 

Como funciona a lei Municipal nº 9.835/2025

A lei municipal nº 9.835/2025 determina que os espaços sejam reservados no horário de pico matutino no intervalo entre 6h e 9h e vespertino no intervalo entre 17h e 20h, sempre em dias úteis. A medida não vale para os sábados, domingos e feriados, além de também não especificar a quantidade de vagões a serem destinados para o transporte exclusivo de mulheres.

A decisão foi tomada por unanimidade pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). | Foto: Divulgação

Em caso de descumprimento da obrigação, a concessionária poderá sofrer sanções que vão de advertência expressa, até multa de R$ 10 mil por dia, por linha, a partir da terceira ocorrência.

Para o infrator que se recusa a sair de forma voluntária do vagão exclusivo para mulheres a lei prevê punição de até R$ 1 mil a partir da terceira ocorrência.

LEIA MAIS: Farmácia Popular terá novos serviços e reforço contra fraudes

Siga a gente no InstaFacebookBluesky e X. Envie denúncia ou sugestão de pauta para (71) 99940 – 7440 (WhatsApp).

Comentários

Importante: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Aratu On.

Nós utilizamos cookies para aprimorar e personalizar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda em contribuir para os dados estatísticos de melhoria. Conheça nossa Política de Privacidade e consulte nossa Política de Cookies.