Sem anistia e penas mais duras: entenda nova Lei Antifacção

Lei Antifacção endurece regras contra o crime organizado e impõe restrições a benefícios penais

Por Ananda Costa.

Foi publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União a Lei 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A norma cria o chamado Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil e estabelece novas diretrizes para enfrentar facções criminosas no país.

Lei Antifacção. Foto: Redes sociais

Entenda como funciona a Lei Antifacção

A Lei Antifacção estabelece um conjunto de medidas para ampliar o combate ao crime organizado no Brasil. O texto mira principalmente a estrutura e o comando das facções, com foco nas lideranças e na sua capacidade de articulação dentro e fora dos presídios.

Com a nova regra, o endurecimento das penas e a limitação de benefícios penais buscam reduzir a reincidência e dificultar a atuação desses grupos. A proposta também reforça o papel do Estado no controle de territórios dominados por organizações criminosas.

A versão final do projeto foi aprovada pela Câmara dos Deputados no fim de fevereiro, mas dois trechos foram vetados pelo presidente. Um deles permitia enquadrar pessoas na lei mesmo sem comprovação de vínculo com organizações criminosas, considerado inconstitucional. O outro previa o repasse de bens apreendidos para fundos estaduais e do Distrito Federal, o que poderia gerar perda de receita para a União.

Com a sanção, a lei já está em vigor e passa a integrar o conjunto de medidas de segurança pública voltadas ao enfrentamento do crime organizado no país.

Três pontos principais da nova lei

1. Definição de facção criminosa

A legislação passa a considerar facção criminosa qualquer grupo de três ou mais pessoas que utilize violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios ou intimidar a população e autoridades.

2. Fim de benefícios penais

Lideranças ligadas ao crime organizado não poderão mais contar com benefícios como anistia, indulto, fiança ou liberdade condicional. A progressão de regime também se torna mais rígida.

3. Penas mais severas

A nova lei prevê reclusão de 20 a 40 anos para crimes relacionados à atuação de facções. Em alguns casos, o condenado poderá precisar cumprir até 85% da pena em regime fechado antes de progredir.

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