PRF terá regras específicas para fiscalizar rodovias durante as eleições de 2026; veja o que muda
PRF terá regras específicas para fiscalizar rodovias durante as eleições de 2026; veja o que muda nas estradas
Por Liven Paula.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF), terá regras específicas para fiscalizar rodovias durante as eleições de 2026, segundo portaria conjunta assinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e Polícia Rodoviária Federal.

As determinações valem para o primeiro turno, em 4 de outubro, e para um eventual segundo turno, em 25 de outubro.
PRF terá regras específicas para fiscalizar rodovias durante as eleições de 2026
A norma estabelece que as ações da corporação nas rodovias federais sejam planejadas para preservar a circulação dos eleitores. Bloqueios, retenções ou operações que possam comprometer injustificadamente o fluxo deverão ser evitados.
A orientação não impede o trabalho de policiamento da PRF. A corporação continuará responsável pela segurança nas estradas e poderá atuar em situações de risco, crimes e flagrantes.
Nos dias de votação, porém, abordagens não deverão ser utilizadas apenas para verificar infrações administrativas de trânsito que não representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas.
Caso seja necessário bloquear uma rodovia federal, a medida deverá ser comunicada previamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) responsável pela região.
A comunicação deverá apresentar a justificativa para a intervenção, sua finalidade e as rotas alternativas disponíveis para garantir a circulação dos eleitores.
Quando não houver uma rota alternativa, o bloqueio deverá ser limitado ao estritamente necessário.
A comunicação prévia poderá ser dispensada quando a interdição ocorrer em razão de flagrante infração às normas de segurança no trânsito ou da prática de crime.
O primeiro turno das eleições gerais está marcado para 4 de outubro, quando os eleitores escolherão presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Se houver segundo turno, a votação será realizada em 25 de outubro.
A portaria determina que, nas duas datas, as ações de fiscalização, policiamento e patrulhamento nas rodovias federais sejam executadas de forma a garantir a livre circulação e a segurança das pessoas durante o deslocamento até os locais de votação.

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