Polícia Civil da Bahia vai incorporar armas apreendidas de criminosos para reforçar delegacias
Nova regra estabelece critérios para incorporar armamentos ao patrimônio da instituição e destiná-los às delegacias; uso depende de avaliação técnica e autorização judicial
Por Victor Hernandes.
A Polícia Civil da Bahia poderá incorporar armas de fogo longas apreendidas ao patrimônio da instituição e destiná-las ao uso operacional das delegacias responsáveis pelas apreensões. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (28) e estabelece critérios técnicos, administrativos e judiciais para o aproveitamento desses armamentos.

De acordo com a nova regulamentação, as armas consideradas aptas e de interesse operacional poderão ser destinadas às unidades policiais, desde que não sejam mais necessárias à produção de provas em investigações ou processos judiciais.
Para iniciar o procedimento, a autoridade policial deverá encaminhar uma solicitação à Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados (CFPC), responsável por avaliar as condições do armamento, sua compatibilidade com os padrões da instituição e a necessidade operacional da delegacia.
Quais armas poderão ser utilizadas pela Polícia Civil?
Segundo a Polícia Civil, somente armas de fabricação industrial, com numeração de série preservada e funcionamento atestado por perícia, poderão ser incorporadas ao patrimônio da instituição.
Armamentos artesanais, com identificação adulterada ou incompatíveis com o planejamento estratégico da Polícia Civil não poderão ser destinados ao uso operacional. Nesses casos, as armas deverão ser encaminhadas para destruição, conforme os procedimentos aplicáveis.
Como será feita a incorporação das armas?
Após parecer técnico favorável da CFPC, a autoridade policial poderá solicitar à Justiça autorização para incorporar a arma ao patrimônio da instituição.
Com a autorização judicial, o armamento ainda deverá passar pelos procedimentos de regularização, incluindo a formalização junto ao Comando da 6ª Região Militar do Exército Brasileiro e a emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF).
Concluídas essas etapas, a arma será registrada no sistema de controle patrimonial da Polícia Civil e vinculada à delegacia beneficiada, sem atribuição individual a servidores. A unidade também poderá receber munição oficial compatível com o armamento incorporado.
Como será feita a fiscalização?
A portaria estabelece mecanismos de fiscalização e rastreabilidade para controlar os armamentos incorporados. Entre as exigências está a apresentação anual de uma declaração sobre a existência física das armas e a regularidade de sua guarda.
O uso operacional somente será permitido após a conclusão de todos os procedimentos de avaliação, autorização judicial, registro e controle patrimonial.
A regulamentação define, portanto, que a apreensão de uma arma não autoriza automaticamente seu uso pela Polícia Civil. O aproveitamento dependerá do cumprimento de todas as exigências previstas na norma.

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