Operação da PF combate mineração ilegal de ouro em Santaluz, na Bahia

A Operação Repasse da PF tem o objetivo de cumprir mandados judiciais decorrentes de investigação relativa à mineração ilegal de ouro, no município baiano de Santaluz

Por Dinaldo dos Santos.

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quinta-feira (9), a Operação Repasse, com o objetivo de cumprir mandados judiciais decorrentes de investigação relativa à mineração ilegal de ouro, no município baiano de Santaluz, a 272 km de Salvador.

Operação Repasse

A operação é um desdobramento das operações “Garça Dourada”, “Serra Dourada” e “Lixiviação”, deflagradas em 6/6/2023, 17/4/2024 e 26/8/2024 respectivamente, quando se identificou que os investigados, há anos, praticavam a extração ilegal de ouro na região de Santaluz.

De acordo com a PF, o crime evoluiu para a construção de laboratórios, onde recebem e refinam “rejeitos” de moagens executadas por garimpeiros ilegais, através de processo químico industrial.

O ouro, acrescentou a PF, é extraído do “rejeito” através do procedimento da lixiviação, com a utilização de grande quantidade de Cianeto de Sódio. Observa-se que a utilização ilícita de Cianeto de Potássio ou Cianeto de Sódio, substâncias altamente tóxicas e cuja compra e uso são controlados pelo Ministério do Exército, pode causar grande impacto para a saúde humana e para o meio ambiente local.

Operação Repasse 02

Segundo relatórios periciais recentes, o dano ambiental causado pela rede criminosa investigada supera R$ 180 milhões. Na atual fase da investigação, deflagrada para cumprir dois mandados de busca e apreensão no município de Santaluz/BA, visa-se a apreensão e remoção de bens identificados (anteriormente sequestrados judicialmente), bem como a apreensão incidental de outros bens.

Os investigados encontram-se indiciados pelos crimes de usurpação de bens da União, associação criminosa, posse de artefatos explosivos, extração ilegal de recursos minerais, uso/armazenamento ilícito de substância tóxica, perigosa e nociva e lavagem de dinheiro. As penas, somadas, podem chegar a 29 anos de reclusão.

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