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Mulher que fingiu ter 12 anos cumprirá prisão domiciliar por falta de estrutura no presídio

Mulher que fingiu ter 12 anos passa a cumprir prisão domiciliar por falta de estrutura em presídio de Santa Catarina

Por Rosana Bomfim.

Fonte: SBT News

A Justiça de Santa Catarina determinou que Amanda Maria Souza de Oliveira, de 38 anos, que fingiu ter 12 anos, passe a cumprir em casa a pena imposta pelos crimes de estelionato e falsa identidade. A medida foi autorizada pela Vara de Execuções Penais de Joinville nesta quinta-feira (10) e prevê o uso de tornozeleira eletrônica. A alta de vaga e de estrutura para o regime semiaberto levou Justiça de Santa Catarina a autorizar cumprimento da pena em casa, com tornozeleira eletrônica.

Mulher De 37 Anos Finge Ser Adolescente De 12 E Engana Familia Por Mais De Um Ano 3292724 Article

O caso ganhou repercussão depois que Amanda foi acusada de se apresentar como uma menina de 12 anos para conseguir ser acolhida por uma família no município de Joinville, no Norte de Santa Catarina. Conforme as investigações, ela permaneceu na residência por mais de um ano sem que os familiares soubessem que se tratava de uma mulher adulta.

Decisão foi motivada por falta de vaga

Embora tenha sido determinada a prisão domiciliar, a medida não ocorreu por uma alteração na condenação. O principal motivo apontado pela Justiça foi a falta de estrutura para o cumprimento do regime semiaberto.

A unidade feminina de Joinville não dispõe de espaço específico para presas nesse regime e, segundo a decisão, também não havia vaga disponível em outro presídio feminino de Santa Catarina.

Com isso, a Justiça entendeu que manter Amanda em uma situação mais rigorosa do que a prevista na sentença não seria adequado. Para fundamentar a decisão, foi utilizada a Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Também pesaram na análise o comportamento apresentado pela detenta, a inexistência de registros de faltas graves e uma avaliação favorável da Comissão Técnica de Classificação.

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Como será o cumprimento da pena

A modalidade determinada pela Justiça é chamada de semiaberto harmonizado. Nesse formato, Amanda poderá permanecer na própria residência, mas terá que seguir uma série de restrições e será acompanhada por monitoramento eletrônico.

Entre as determinações estão o recolhimento durante a noite, a permanência em casa aos fins de semana e feriados e a proibição de sair do município durante os dias úteis, além de outras regras estabelecidas pela Vara de Execuções Penais.

Condenação ainda pode ser modificada

A sentença foi proferida em 20 de agosto e estabeleceu um ano, seis meses e 10 dias de reclusão, além de quatro meses e 18 dias de detenção, inicialmente no regime semiaberto. A pena ainda é cumprida de forma provisória, já que o processo não teve trânsito em julgado.

A decisão judicial prevê ainda que Amanda poderá avançar para o regime aberto em 20 de setembro de 2026, quando deverá cumprir novas condições, como permanecer em casa durante os períodos de folga e respeitar o recolhimento noturno. 

Apesar da autorização concedida pela Justiça de Joinville, ela permanece presa. Isso ocorre porque há um mandado de prisão preventiva expedido no Rio Grande do Sul contra Amanda.

Como essa ordem de prisão é independente do processo de execução penal analisado em Joinville, a decisão sobre a prisão domiciliar não é suficiente para permitir que ela deixe o sistema prisional.

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