Moraes arquiva denúncia contra ex-ministros e determina investigação sobre deputado baiano
Moraes determinou que o deputado seja ouvido em até 15 dias antes de enviar o caso novamente à PGR
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a conduta do deputado estadual da Bahia Leandro de Jesus seja apurada pela Polícia Federal. A medida ocorre após Moraes arquivar uma notícia-crime apresentada pelo parlamentar contra os ex-ministros Flávio Dino e Marco Edson Gonçalves Dias por suposta omissão nos ataques de 8 de janeiro de 2023.

A decisão foi assinada em 21 de agosto de 2026 e o Aratu On teve acesso ao processo nesta quarta-feira (9). Segundo Moraes, não havia elementos mínimos que justificassem a abertura de uma investigação criminal contra os dois ex-integrantes do governo.
Na representação, Leandro de Jesus alegou que Flávio Dino, então ministro da Justiça, tinha conhecimento prévio dos riscos relacionados às manifestações de 8 de janeiro e deveria ter adotado medidas para impedir os ataques ao patrimônio público e às instituições democráticas.
Em relação a Marco Edson Gonçalves Dias, então chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), o deputado afirmou que ele estava no Palácio do Planalto durante os ataques e, com base em imagens divulgadas pela imprensa, não teria tomado medidas para impedir a invasão. A representação sustentava que os dois poderiam responder por “omissão imprópria”, prevista no artigo 13, parágrafo 2º, do Código Penal.
A notícia-crime também atribuía aos ex-ministros possível responsabilidade por crimes como dano ao patrimônio, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, além de delitos previstos na Lei Antiterrorismo.
Moraes aponta ausência de justa causa
Ao analisar o caso, Moraes afirmou que não havia “justa causa” para a instauração ou manutenção de uma investigação. Segundo o ministro, a justa causa exige elementos mínimos relacionados à tipicidade da conduta, à possibilidade de punição e à existência de indícios de autoria.
Na avaliação de Moraes, a representação não apresentou indícios mínimos de que os fatos narrados configurassem ilícitos criminais praticados pelos ex-ministros.

A decisão aponta ainda que não foram apresentados elementos concretos capazes de demonstrar qual teria sido a conduta criminosa atribuída aos envolvidos, os meios utilizados, os motivos ou outras circunstâncias que justificassem a abertura de uma investigação.
Com base nesse entendimento, o ministro determinou o arquivamento imediato da representação.
Deputado será ouvido pela PF
Apesar do arquivamento da notícia-crime contra os ex-ministros, Moraes determinou o envio dos autos à Polícia Federal para que Leandro de Jesus seja ouvido no prazo de 15 dias.
Na decisão, o ministro afirmou que a conduta do deputado poderia, “em tese”, se enquadrar no artigo 340 do Código Penal, que trata de comunicação falsa de crime ou de contravenção.
A decisão não afirma que Leandro de Jesus cometeu o crime. A determinação é para que a possibilidade seja apurada a partir do depoimento do parlamentar. Depois da oitiva, os autos deverão retornar à Procuradoria-Geral da República (PGR).
Deputado diz que não vai recuar
Na tarde desta quarta-feira, Leandro de Jesus se posicionou sobre a decisão e afirmou que recebeu mensagens sobre a determinação de Moraes enquanto estava em viagem pela Bahia. Em vídeo publicado nas redes sociais, o deputado classificou a medida como uma “perseguição” e afirmou que ainda pretende se aprofundar sobre os motivos da decisão.
“Não vou recuar. Cumprindo aquilo que, de fato, a Constituição me garante como cidadão e, sobretudo, defendendo aquilo que é importante para o nosso Brasil”, afirmou.
Ao final do pronunciamento, o deputado disse que pretende apresentar novas informações quando tiver mais detalhes sobre a decisão. “Assim que eu tiver mais notícias sobre o porquê desta perseguição contra a minha pessoa, trarei aqui mais informações para vocês”, declarou.
Decisão cita competência do STF
Moraes também citou dispositivos da Constituição Federal e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) ao tratar da possibilidade de investigação de ministros do Supremo.
Segundo a decisão, uma eventual investigação criminal contra um ministro do STF depende de autorização da própria Corte. No caso analisado, porém, o ministro entendeu que não havia elementos mínimos que justificassem o encaminhamento para essa autorização.
Moraes também citou precedentes do STF para sustentar que a instauração de uma investigação criminal sem justa causa pode representar constrangimento aos investigados.
Cerca de 70 baianos foram presos por participação nos atos de 8 de janeiro

Após três anos da ocorrência dos ataques golpistas de 8 de janeiro, ainda seguem indefinidas as situações de muitos brasileiros presos por participarem da manifestação que provocou a destruição de estruturas e objetos das sedes dos três poderes em Brasília.
No geral, cerca de 371 pessoas foram condenadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e outras 481 sob investigação do Supremo.
Naquela tarde de invasões e atos antidemocráticos, 67 baianos foram detidos pela polícia no Distrito Federal, 41 homens e 26 mulheres.
Na ocasião, os homens detidos foram encaminhados para o Complexo Penitenciário da Papuda e as mulheres foram levadas para a Penitenciária Feminina do Distrito Federal. Algumas pessoas, supostamente envolvidas, conseguiram deixar o local, mas foram alvos de investigações.
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