Importunação sexual no ônibus: saiba o que fazer e como denunciar

Denúncia de caso de importunação sexual no ônibus registrado na Bahia alerta para o que pode ser feito diante da situação

Por Thiago Conceição.

A denúncia de um caso de importunação sexual no ônibus: saiba o que fazer e como denunciar no ônibus que aconteceu na Bahia, cujo suspeito é um tenente-coronel do Corpo de Bombeiros do Estado, preso na madrugada deste sábado (27), levanta o seguinte questionamento: o que pode ser feito diante da situação?

O transporte público é, infelizmente, um dos locais onde a importunação sexual é mais frequente. Seja um toque não consentido, uma 'cantada' invasiva, ou qualquer ato que constranja e viole a dignidade sexual de alguém, é importante saber que assédio é crime e que existem atitudes e canais para denunciá-lo.

Neste cenário, a vítima de importunação sexual no ônibus, além da testemunha que acabe presenciando a situação, têm mecanismos voltados para a própria proteção, além das pessoas ao redor. 

Assédio No Ônibus Saiba O Que Fazer E Como Denunciar Foto Elói Corrêa Govba

O que fazer em caso de importunação sexual no ônibus

A reação imediata pode ser difícil, mas se possível, siga estas orientações para sua segurança e para garantir a punição do agressor, as informações partem de sites oficiais de órgãos da segurança pública de âmbitos estaduais e nacionais:

Chame a atenção

Fale alto e de forma clara para que o agressor pare e para que outras pessoas no ônibus percebam a situação.

Peça Ajuda

Avise imediatamente o motorista (e/ou cobrador, se houver). Os motoristas costumam ter orientação para, em casos de assédio, parar o veículo em local seguro e acionar a polícia (Guarda Municipal ou Polícia Militar).

Mantenha a calma e a distância

Tente se afastar do agressor, se for seguro fazer isso.

Obtenha provas e testemunhas

Se possível e seguro, tente gravar ou tirar fotos (sem se expor a riscos) ou, de forma discreta, anote o número da linha, o prefixo do ônibus (geralmente fixado na lataria ou vidros) e a hora da ocorrência. Além disso, tente identificar testemunhas que possam confirmar o ocorrência.

Não Desista

A denúncia é fundamental, mesmo que o agressor consiga fugir.

Onibus Salvador Foto Bruno Concha

Canais de denúncia imediata e formal

A denúncia formal é essencial para que o agressor seja responsabilizado legalmente, já que a Importunação Sexual (Lei nº 13.718/2018) é um crime com pena de reclusão.

Canais de Denúncia    


190 (Polícia Militar)  - Número de emergência. Para flagrante ou quando a vítima (ou testemunha) está no local da ocorrência e precisa de apoio imediato da polícia para deter o agressor.

180 (Central de Atendimento à Mulher)  -  Serviço de escuta, acolhimento e orientação sobre direitos e locais de denúncia. Para vítimas mulheres que precisam de apoio e orientação sobre os próximos passos. Funciona 24 horas por dia, é gratuito e sigiloso.

Boletim de Ocorrência (B.O) -   Registro formal do crime em uma delegacia. Deve ser feito após o ocorrido. Procure a Delegacia da Mulher (DEAM) ou qualquer outra delegacia de polícia. O B.O é essencial para a investigação e processo criminal.

Disque 100 (Disque Direitos Humanos) - Serviço de denúncia de violações de direitos humanos. Para denunciar qualquer violação de direitos humanos, incluindo casos de assédio e importunação sexual.
Canais Específicos da Empresa/Cidade  Ouvidorias, sites ou aplicativos das operadoras de transporte (como SPTrans, Rio Ônibus, Metrô, etc.). Para registrar a reclamação formalmente com a empresa, o que pode ajudar em investigações e melhorias na segurança.

Pm

Importunação Sexual: entenda o crime

A Lei nº 13.718/2018 tipificou a Importunação Sexual, que ocorre quando alguém pratica ato libidinoso (de conotação sexual) contra outra pessoa sem o seu consentimento, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.

Isso inclui atitudes como:

Passar a mão no corpo de alguém sem permissão.

'Encostar' ou se esfregar em outra pessoa.

Beijar à força.

Mostrar partes íntimas.

Vale destacar que o assédio e a importunação sexual não são culpa da vítima. Eles são crimes, e a responsabilidade é sempre do agressor. Os órgãos de segurança reforçam que denunciar é "um ato de coragem e uma forma de proteger a si e a comunidade".

Siga a gente no InstaFacebookBluesky e X. Envie denúncia ou sugestão de pauta para (71) 99940 – 7440 (WhatsApp).

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