Saúde

Toque de recolher em Simões Filho começa a valer a partir desta sexta e deve ser mantido até 5 de junho

Toque de recolher em Simões Filho começa a valer a partir desta sexta e deve ser mantido até 5 de junho

Por Da Redação

Toque de recolher em Simões Filho começa a valer a partir desta sexta e deve ser mantido até 5 de junhoilustrativa

O decreto de número 3840/2020, realizado pela Prefeitura de Simões Filho, que restringe a circulação de pessoas durante a noite na cidade passa  a valer a partir desta sexta-feira (29/5). As pessoas devem permanecer dentro de suas próprias casa das 20h às 5h da manhã. A medida deve durar até o dia 5 de junho.



A medida faz parte das ações adotadas para evitar a disseminação, reduzir os índices de infectados no município e conter o novo coronavírus. Segundo o boletim Epidemiológico divulgado na quinta-feira (28/5), Simões Filho possui 8 mortes provocados pela Covid-19,  159 casos confirmados da doença, 373 casos suspeitos e 18 casos descartados.  


A ação vai contar com o apoio das Polícias Civil e Militar, 22ª Companhia INdependente da Polícia Militar (CIPM/Simões Filho).  Além disso, os estabelecimentos considerados essenciais como padarias, mercados, mercearias, supermercados, entre outros, poderão funcionar até às 18h. 


De acordo com o decreto, a circulação  no intervalo dos horários os cidadãos será permitida exclusivamente em caso de: 


1 – Deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia;


2 – Situações em que fique comprovada a urgência ou emergência do deslocamento;


3 – Deslocamento de trabalhadores, que devem portar comprovante do vínculo laboral (crachá, CTPS ou documento correlato), e de servidores e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuem nas unidades públicas ou privadas de saúde e assistência social, das estruturas das Forças policiais e de Segurança Pública e patrimonial.


4 – Entre às 20h e às 23h59, os serviços de entrega a domicílio de alimentos;


5 – Funcionários de postos de combustível e farmácia com horário de funcionamento, entre 20h e 05h, quando do trajeto até o local de trabalho ou domicílio;


6 – Excepcionando apenas as farmácias e postos de combustíveis 24 horas. 


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