TJ volta a incluir jornalistas em grupo prioritário em decisão contra o MP
A inclusão da categoria havia sido aprovada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), no último dia 18 de maio, mas foi suspensa pelo MP.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ) negou, nesta quarta-feira (2/6), o mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público da Bahia que tentava impedir a vacinação dos profissionais de imprensa contra a Covid-19.
A inclusão da categoria havia sido aprovada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) no último dia 18 de maio, após campanha liderada pelo Sindicato dos Jornalistas na Bahia (Sinjorba), mas foi suspensa em alguns municípios por orientação do MP.
O mandado de seguraça fez uma série de críticas à CIB, dizendo que tal decisão seria um "desarranjo da política de saúde" e uma "afronta às orientações do SUS". O desembargador José Cícero Landim Neto, presidente da Turma de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais do TJ/BA, decidiu indeferir o pedido, ou seja, invalidá-lo.
O magistrado considerou que o documento do MP não estava "fundamentada em critérios técnicos e científicos”. O desembargador diz ainda que “priorizar os profissionais de comunicação não significa deixar de vacinar grupos prioritários que seguem no calendário de vacinação pois verifica-se escalonamento da vacinação obedecendo o Plano Nacional de Operacionalização da vacina contra a Covid-19”.
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