Saúde

Rede estadual de ensino da Bahia dá férias a professores e é criticada por sindicato; "unilateral"

Rede estadual de ensino da Bahia dá férias a professores e é criticada por sindicato; "unilateral"

Por Da Redação

Rede estadual de ensino da Bahia dá férias a professores e é criticada por sindicato; "unilateral" divulgação / APLB

O Governo da Bahia decretou férias coletivas para os professores da rede estadual de ensino, a partir da próxima terça-feira (3/11). A medida foi publicada, nesta sexta-feira (30/10), no Diário Oficial do Estado (DOE). De acordo com o decreto, a decisão foi tomada considerando o estado de calamidade pública em todo o território baiano e a situação de emergência, em razão da pandemia decorrente da Covid-19.


A decisão, no entanto, foi contestada pela representação da categoria. O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado (APLB), Rui Oliveira, classificou a atitude como unilateral de "quem não conhece, realmente, o que é uma escola pública".


Rui ressaltou que os professores da rede estadual "recebem baixos salários" e, por conta disso, muitos deles têm dois vínculos. Dessa forma, segundo ele, os servidores procuram, sempre, se organizar no planejamento de suas férias, mas "o governador antecipou, e embaralhou a vida de todo mundo”.


De acordo com o sindicalista, a decisão publicada no DOE é uma imposição e o assunto será discutido em reunião de diretoria da APLB, ainda nesta sexta-feira, após posicionamento do prefeito de Salvador, ACM Neto (DEM), que deve falar ainda nesta sexta sobre o tema. “Se ele for na mesma linha, a gente vai ficar sabendo que o encaminhamento é o mesmo na rede municipal e tomaremos nossas providências". 


DECRETO


Segundo o decreto do executivo estadual, as férias serão de 30 dias seguidos, até o dia 2 de dezembro. No país, 17 Estados concederam períodos de 15 dias de férias para os professores e outros três, de 30 dias. O pagamento relacionado ao 1/3 das férias será feito em folha extra.  


A medida se aplica a 33.391 servidores, sendo professores, vice-diretores e coordenadores pedagógicos do quadro do magistério público estadual; os contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), que atuam no exercício das funções do magistério; e os profissionais da Educação que estão no exercício da função de mediador, de intérprete de LIBRAS, de brailista, de instrutor de LIBRAS, de cuidador, de técnico de atendimento de Educação Especial - AEE, de preceptor e de nutricionista, nas unidades de ensino da rede estadual. A exceção é para diretor escolar.


As aulas na rede estadual de ensino foram suspensas no dia 15 de março e permanecem suspensas, conforme decreto estadual n° 19.586, até o dia 15 de novembro. A data de retorno das aulas ainda não está definida.  As aulas só serão retomadas em condições de segurança, a partir da indicação das autoridades de Saúde do Governo do Estado.


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