Presidente sanciona, com vetos, lei que cria o Programa Pró-Leitos; veja como funcionará
A lei foi publicada na edição desta terça-feira (27/4) do Diário Oficial da União.
Por Da Redação.
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou com vetos a lei que busca disponibilizar mais unidades de internação com a instituição do Programa Pró-Leitos.
Este, por sua vez, vai possibilitar às pessoas físicas e jurídicas contratarem leitos clínicos e de terapia intensiva (UTI) da rede privada em favor do Sistema Único de Saúde (SUS) para atendimento de pacientes com Covid-19. A lei foi publicada na edição desta terça-feira (27/4) do Diário Oficial da União.
Ela tem um veto parcial por inconstitucionalidade e interesse público no dispositivo que previa que as pessoas físicas e jurídicas que declaram o imposto de renda na modalidade Lucro Real e que aderissem ao Programa Pró-Leitos poderiam deduzir o valor investido na contratação de leitos clínicos e de terapia intensiva da rede privada de saúde para uso do SUS do seu imposto de renda referente ao ano-calendário 2021. Estabelecia, ainda, que o impacto orçamentário decorrente desta lei fica limitado a R$ 2,5 bilhões.
Também foi vetado, por contrariar o interesse público, dispositivo que determinava que em cada estado seriam automaticamente suspensas as cirurgias eletivas nos hospitais públicos e privados sempre que os leitos atingissem a taxa de ocupação de 85%, na forma da lei, com exceção dos procedimentos relacionados à oncologia e à cardiologia.
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