Para evitar fraudes, prefeitura de SP começa a reter cópia da receita de vacinados da Covid-19

O médico que emite um atestado com teor falso comete o crime do artigo 302 do código penal, que é falsidade de atestado médico. Pode ficar preso por 1 ano.

Por Da Redação.

 Para evitar fraudes, prefeitura de SP começa a reter cópia da receita de vacinados da Covid-19arquivo / Agência Brasil

A Prefeitura de São Paulo começou, nesta segunda-feira (31/5), a reter cópias das receitas e atestados de pessoas com comorbidades que tomarem a vacina contra a Covid-19 na cidade, para evitar fraudes na fila da imunização.

“As unidades de saúde irão reter uma cópia dos atestados e receitas médicas de algumas doenças mais comuns, como hipertensão, para que se possa fazer depois uma averiguação da veracidade desses documentos, para que uma eventual fraude seja bloqueada”, disse o secretário municipal da Saúde, Edson Aparecido. 

Os documentos fraudados têm sido comercializados em meio à imunização dos grupos prioritários com comorbidades [pessoas com doenças crônicas] que foram inseridos no Plano Nacional de Imunização (PNI), definido pelo Governo Federal.

A compra e venda de atestados médicos é considerada um crime e os infratores podem pegar até 5 anos de prisão. O médico que emite um atestado com teor falso comete o crime do artigo 302 do código penal, que é falsidade de atestado médico e a pena pode chegar a 1 ano de prisão.

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