Estudantes com Fies podem suspender parcelas no Banco do Brasil a partir desta segunda-feira
Estudantes com Fies podem suspender parcelas no Banco do Brasil a partir desta segunda-feira
Estudantes que possuem Financiamento Estudantil (Fies) por meio do Banco do Brasil (BB) podem solicitar a suspensão do pagamento de até quatro parcelas a partir desta segunda-feira (6/7). A medida é válida para contratantes em situação de adimplência com seus contratos antes do dia 20 de março, dia em que foi decretado o estado de calamidade pública devido à Covid-19 no Brasil.
A opção de suspensão pode ser feita por meio do aplicativo do BB. Para isso, basta que o cliente acesse sua conta através de um login, clique no 'Menu', em seguida em 'Solução de Dívidas' e selecione 'Suspensão FIES': A solicitação será efetivada de forma simples, sem assinatura de termo aditivo e sem necessidade da presença do fiador em qualquer dependência do Banco. No entanto, são obrigatórias a ciência e a concordância do estudante para as condições de pausa e, consequentemente, para os reflexos no contrato de financiamento.
Caso o estudante não possua acesso ao aplicativo, ele poderá fazer a suspensão diretamente em uma agência do BB. Vale lembrar que deve ser observado o contingenciamento adotado pelo sistema bancário por conta da pandemia de coronavírus e das recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Para aqueles que estão em fase de amortização do contrato, as condições para a suspensão obedecem ao estabelecido na Lei nº 13.998/2020 e na Resolução nº 38/2020, ambas publicadas em maio pelo Ministério da Educação. O pedido pode abranger até quatro parcelas, observada a fase do contrato de cada estudante financiado, de acordo com a legislação vigente. Contratos em fase de utilização ou carência alcançarão até duas parcelas, que serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante financiado, nos termos e condições contratados. Essa medida é válida para acordos formalizados até o 2º semestre de 2017.
Já para contratos em fase de amortização a suspensão alcançará até 4 (quatro) parcelas, que serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante financiado, nos termos e condições estabelecidos. Nesse caso, o período das parcelas suspensas será acrescentado ao vencimento final do contrato.
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