Decreto proíbe festas de rua e mantém limite de público para eventos em toda a Bahia

Todas as determinações assinados pelo governador Rui Costa têm validade a partir da data da publicação, ou seja, esta terça-feira (15/2).

Por Da Redação.

Decreto proíbe festas de rua e mantém limite de público para eventos em toda a BahiaIlustrativa / Pixbay

O governo do estado da Bahia publicou, nesta terça-feira (15/2), um novo decreto para proibir a realização de festas de rua em todo o território baiano, até 2 de março de 2022.

Antecipada ontem, à TV Aratu, pelo governador Rui Costa, a medida inclui especialmente eventos pré-carnavalescos ou carnavalescos, previamente organizados ou espontâneos, tais como: marchinhas, blocos, fanfarras, desfiles e afins.

O objetivo é evitar qualquer tipo de aglomeração e o descumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos contra à Covid-19. 

Em relação a aos espaços fechados, decreto estende até 2 de março a validade da autorização para a realização de eventos e atividades com a presença de público de até 1.500 (mil e quinhentas) pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins.

EXPEDIENTE NORMAL

Um outro decreto, também publicado nesta terça, mantém o expediente normal nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual nos dias 25 e 28 de fevereiro e 01 de março de 2022. Todas as determinações assinados pelo governador Rui Costa têm validade a partir da data da publicação.

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