Conselho de Medicina define que é direito da gestante optar pela cesariana
A norma também estabelece que para garantir a segurança do feto, nas situações de risco habitual, o procedimento só poderá ser feito a partir da 39ª semana de gestação.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou nesta segunda-feira (24/5) que é direito da gestante optar pela cesariana e que a decisão deve ser registrada em termo de consentimento livre e esclarecido. Conforme o documento, é ético o médico atender a vontade da gestante de realizar parto cesariano, garantidas a autonomia do médico e da paciente e a segurança "do binômio materno-fetal".
"É ético o médico realizar a cesariana a pedido e, se houver discordância entre a decisão médica e a vontade da gestante, o médico poderá alegar o seu direito de autonomia profissional e, nesses casos, encaminhar a gestante a outro profissional", assegura o documento considerando que "o alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional".
A informação foi divulgada no Diário Oficial da União desta segunda-feira. A resolução de outubro de 2020, revoga uma decisão de 2016 e determina que o médico informe à paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento. Com isso, a partir desta segunda, o médico deve aceitar as escolhas de seus pacientes, relativas aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos por eles expressos, desde que adequadas ao caso e cientificamente reconhecidas.
A norma também estabelece que para garantir a segurança do feto, nas situações de risco habitual, o procedimento só poderá ser feito a partir da 39ª semana de gestação, final da gravidez. Vale citar que é proibido ao médico deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecer informações sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte.
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