CCR Metrô Bahia rebate alegações do MP sobre falta de álcool em gel nas estações; entenda
CCR Metrô Bahia rebate alegações do MP sobre falta de álcool em gel nas estações; entenda
Após o Ministério Público da Bahia (MP-Ba) ajuizar uma ação civil pública contra a CRR Metrô Bahia, que administra o sistema metroviário de Salvador e Lauro de Freitas, a companhia veio a público neste sábado (5/9) para dizer que "vem cumprindo rigorosamente as Leis e Decretos municipais e estaduais que tratam das regras de conduta relacionadas à Covid-19". Um dos pontos destacados pelo MP, seguindo relátorio da vigilância sanitária, foi a falta de dispenser de álcool em gel 70% ou aumento da oferta de pias com sabonete líquido e suporte com papel toalha não reciclado para higienização das mãos dos usuários na entrada e nas áreas de circulação das estações.
Em nota, a empresa alegou que o decreto estadual "prevê a disponibilização de sabonete líquido ou álcool gel 70%", e que teriam optado pela primeira opção. "Em cumprimento ao instrumento legal, a concessionária disponibiliza água corrente e sabonete líquido para lavagem de mãos nos banheiros públicos existentes em todas as estações de metrô e terminais de ônibus administrados pela concessionária", diz o comunicado.
Outro tópico destacado pela promotora Márcia Câncio Villasboas foi a falta de marcações no piso, sinalizando a distância mínima de um metro nas áreas dos bloqueios de acesso (catracas) e nas plataformas de embarque. A concessionária, porém, afirma que as sinalizações ja foram colocadas, bem como outras ações de conscientização da população, como a fiscalização do uso de máscaras pelos passageiros.
"Adicionalmente, desde março, a empresa vem desenvolvendo campanhas de conscientização de combate ao coronavírus utilizando recursos como avisos sonoros em trens, estações e terminais sobre a necessidade de evitar aglomeração com reforço feito pelos Agentes de Atendimento e Segurança, banners, TV Trem, Mub Digital, adesivos de distância segura no chão, intensificação de limpeza de trens e áreas comuns como corrimãos de escadas rolantes e fixas, linhas de bloqueios, bilheterias e máquinas de autoatendimento, entre outros", defende a nota.
O MP informou que chegou a oficiar a CCR e propor a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta para que cumprisse com as regras estabelecidas no decreto estadual, mas a empresa não manifestou interesse.
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