Bolsonaro sanciona lei de uso de máscaras, mas veta obrigatoriedade em igreja, comércio e órgão público
Bolsonaro sanciona lei de uso de máscaras, mas veta obrigatoriedade em igreja, comércio e órgão público
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei que obriga o uso de máscaras em espaços públicos. A novidade está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (3/7). No entanto, ele vetou alguns locais da obrigatoriedade da proteção durante a pandemia do novo coronavírus.
Agora, é obrigatório usar a máscara em transporte coletivo, além de táxis, carros de aplicativos, aeronaves e embarcações fretadas. No entanto, o presidente vetou trecho da lei que incluía órgãos e entidades públicas e em estabelecimentos comerciais, indústrias, templos religiosos e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. Segundo Bolsonaro, isso “incorre em possível violação de domicílio".
O chefe do Executivo também excluiu do texto proposição que agravava a punição para infratores reincidentes ou que deixassem de usar máscara em ambientes fechados. O presidente também eximiu estabelecimentos do fornecimento de máscaras para seus funcionários.
A lei agora publicada, que passa a valer a partir desta sexta, dispensa da obrigação do uso de máscaras pessoas autistas e com deficiência intelectual ou sensorial, bem como por outra razão médica. Também ficam isentas crianças com menos de três anos de idade.
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