Conselho Federal de Medicina determina que médicos informem vínculos com farmacêuticas
A resolução é assinada pelo presidente do CFM, José Gallo, e pela secretária-geral da entidade, Dilza Ribeiro
O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou uma resolução que determina que os médicos com algum tipo de vínculo com setores das indústrias da área da saúde informem essas relações por meio de uma plataforma específica. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (2/9) e entrarão em vigor daqui a 180 dias.
A resolução é assinada pelo presidente do CFM, José Gallo, e pela secretária-geral da entidade, Dilza Ribeiro. De acordo com o texto, o médico que possuir vínculo com indústrias farmacêuticas, ou que produza insumos e produtos médicos, equipamentos de uso médico exclusivo ou de uso comum com outras profissões ficam obrigados a informar o nome da empresa em que prestará o serviço, por meio da plataforma CRM-Virtual do Conselho Regional de Medicina no qual tiver inscrição ativa.
O mesmo vale para o profissional que possuir vínculo com empresas intermediadoras da venda de produtos farmacêuticos, insumos e produtos médicos, equipamentos de uso médico exclusivo ou de uso comum com outras profissões.
O texto explica que os vínculos incluem contratos formais de trabalho, consultorias, participação em pesquisas e atuação como palestrantes remunerados.
Após declarar o nome da empresa em que prestará o serviço, os conflitos de interesse serão publicados em plataforma própria do Conselho Federal de Medicina. Os médicos deverão avisar ao CFM ainda quando o vínculo terminar.
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