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10/08/2020 17h21 | Atualizado em 10/08/2020 17h30

Setor diz que 30% dos bares e restaurantes em Salvador não reabrirão por problemas financeiros

Setor diz que 30% dos bares e restaurantes em Salvador não reabrirão por problemas financeiros

Setor diz que 30% dos bares e restaurantes em Salvador não reabrirão por problemas financeiros Foto: Bruno Concha/Secom PMS
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Da Redação

Cerca de 4,2 mil bares e restaurantes deverão abrir as portas em Salvador, nesta segunda-feira (10/8), primeiro dia de retomada do segmento após quase cinco meses fechados por conta da pandemia do novo coronavírus.

De acordo com Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (SHRBS), serão 70% funcionando dos seis mil estabelecimentos filiados à entidade. Por outro lado, 30% devem permanecer fechados por falta de capital de giro.

“O segmento bares e restaurantes está muito mal visto (pelas instituições financeiras), sendo tido como grupo de risco para pagamento. Além disso, acreditamos que, no primeiro e segundo mês de retomada, o consumo vai ser pequeno por parte da população, pois as pessoas estão temerosas em sair de casa para comer e beber, mesmo os bares e restaurantes sendo um dos setores mais fiscalizados, principalmente pela Vigilância Sanitária”, ressalta o presidente do SHRBS, Sílvio Pessoa, à Prefeitura de Salvador.

Além de bares e restaurantes, a segunda fase de retomada instituida pelo governo autoriza o funcionamento de academias de ginástica, barbearias, salões de beleza, centros culturais, bibliotecas, museus, galerias de arte e lanchonete. Todos os estabelecimentos precisam cumprir os protocolos amplamente divulgados pela Prefeitura. 

CONFIRA AS REGRAS DE FUNCIONAMENTO

– O horário de funcionamento de restaurantes, bares, pizzarias, temakerias, sorveterias, doçarias, cafeterias e similares será de segunda-feira a domingo, das 12h às 23h;

– O horário de funcionamento de lanchonetes e similares será de segunda-feira a domingo, das 7h às 16h;

– Os estabelecimentos localizados em shoppings e centros comerciais seguirão o horário destes empreendimentos;

– Na chegada aos estabelecimentos, a temperatura dos colaboradores, prestadores de serviço e clientes deve ser aferida, e aqueles com resultado igual ou superior a 37,5°C devem ser direcionados para acompanhamento de saúde adequado;

– O uso de máscaras é obrigatório, exceto durante as refeições;

– Não poderão ser realizados eventos de reabertura;

– Não poderão ser oferecidos alimentos e bebidas como cortesia ou demonstrações que estejam em mesas, balcões ou assemelhados de uso comum ou compartilhado;

– É obrigatório afixar, em locais visíveis e próximos às entradas, os protocolos geral e setorial, como também a capacidade máxima de pessoas permitidas simultaneamente no estabelecimento;

– Os restaurantes com serviço de buffet terão que disponibilizar funcionários, utilizando os EPIs adequados, como máscara de tecido e face shield, avental e touca, para servir os clientes;

– Para restaurantes que atuam com sistema de rodízio, é obrigatória a adoção de serviço por pedido específico (à la carte) ou por buffet (com umapessoa servindo), com as adequações estruturais necessárias;

– A distância entre as mesas deve ser de, no mínimo, 2m. E a distância entre as cadeiras de mesas diferentes deve ser de, no mínimo, 1m;

– Cada mesa está limitada à quantidade máxima de 6 pessoas;

– Os sanitários deverão dispor de pias, preferencialmente sem acionamento manual, com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa e acionamento por pedal, não sendo permitido o uso de secadores de mãos automáticos;

– Deve ser priorizado o funcionamento com reservas para organizar a disposição dos clientes no espaço e evitar filas;

– Os estabelecimentos serão responsáveis pelo ordenamento das filas nas áreas internas e externas, inclusive com uso de monitores, se necessário, garantindo o afastamento mínimo de 1,5m entre as pessoas e a obrigatoriedade do uso de máscaras;

– Os elevadores de uso exclusivo dos estabelecimentos de alimentação serão restritos a idosos, pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção, limitado a pessoas de uma mesma unidade familiar a cada uso;

– Em restaurantes, fica proibido o consumo de alimentos e bebidas no balcão. Nos bares e lanchonetes, os clientes sentados nos balcões deverão respeitar o afastamento mínimo de 2m;

– Devem ser adotados cardápios digitais utilizando, por exemplo, um QR-Code que pode ser lido através de telefone celular, ou escrever os itens em uma lousa ou similar e, em não sendo possível abolir o menu físico, deverá ser disponibilizado um modelo plastificado, que deve ser desinfetado com álcool a 70% ou similares após cada uso. Em caso de uso de tablet, realizar desinfecção a cada cliente com álcool isopropílico;

– Deve ser evitada a utilização de comandas individuais em cartões e, caso necessário, estes deverão ser higienizados a cada uso;

– Só é permitida a disponibilização de temperos, molhos, condimentos e similares de forma individualizada, em sachês e apenas no momento de cada refeição;

– As mesas e cadeiras devem ser higienizadas, após cada cliente, com sanitizante (álcool 70%, água sanitária ou solução de efeito similar, seguindo as recomendações do fabricante) sempre após o término de cada atendimento ou refeição, podendo ser cobertas com plástico para facilitar a higienização;

– Fica proibida a execução de música ao vivo e, havendo música ambiente, manter a intensidade máxima do som em 35 decibéis (dB);

– Fica proibido o uso de áreas de entretenimento, como espaço kids, parques, brinquedotecas, salão de jogos e similares.

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Fonte: Da redação