Com o início da fase dois de retomada das atividades em Salvador, que deve acontecer na próxima segunda-feira (10/8), as academias de ginástica dos condomínios e prédios residenciais da cidade estarão autorizadas a funcionar.
Porém, a liberação ou não do uso da maioria das áreas comuns, por exemplo, é uma decisão que cabe a cada conjunto residencial e seus moradores. Se forem espaços comerciais, com cobrança de mensalidade, devem seguir o protocolo da Prefeitura. Se não forem comerciais, também devem seguir as regras determinadas, como a necessidade de agendamento prévio para a utilização da academia e a permanência máxima de até uma hora no local.
OBRAS
Para a realização de obras, ampliação e reforma em condomínios residenciais ocupados, o morador precisa, além da autorização do síndico, seguir regras estabelecidas pelo município. É permitida a realização de intervenções internas com até quatro funcionários para cada 100m², respeitando o distanciamento de 1,5 metro entre os trabalhadores, com higienização do local após o fim do serviço. Em área externa é permitido até 15 funcionários.
PISCINA E DEMAIS ÁREAS DE LAZER
A Prefeitura proibiu apenas as atividades e eventos com mais de 50 pessoas, adotando a determinação prevista em decreto estadual, em março deste ano. Em caso de aglomeração, a Polícia Militar poderá intervir. Fica a cargo do síndico ou da administração dos condomínios proibir ou liberar a utilização da piscina e demais áreas de lazer, como parques, salões de jogos e de festas.
Se o administrador do condomínio desejar, ele pode liberar o uso desses espaços de forma ordenada, evitando as aglomerações.
QUADRAS E CHURRASQUEIRA
Em alguns condomínios, foi feito o fechamento de quadras esportivas e campos de futebol para evitar a reunião de muita gente. No entanto, cabe ao conjunto residencial essa decisão, desde que aconteça de forma ordenada e sem aglomeração, para evitar denúncias e ação policial por infração.
A Prefeitura não proíbe o uso de churrasqueira em conjuntos residenciais, mas sim os eventos com mais de 50 pessoas. Porém, os administradores e síndicos têm proibido o uso deste equipamento, visto que as festas podem provocar aglomerações e aumentar o risco de contaminação.
SOM ALTO
Além disso, tanto na rua como em estabelecimentos particulares, está proibido pelo município qualquer ação de emissão sonora, exceto aquelas de utilidade pública. Portanto, em caso de desrespeito, pode ocorrer até apreensão de equipamentos sonoros por parte da PM, que tem esse poder.
RESTAURANTE
Alguns condomínios possuem estruturas com restaurantes ou lanchonetes. Não há proibição para a comercialização de alimentos nos condomínios, mas até que a fase dois de retomada seja iniciada, eles não podem ser consumidos no local, apenas vendidos no formato delivery.
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Fonte: Da redação