Ministério Público recomenda a não abertura de templos religiosos em Catu; saiba mais
Ministério Público recomenda a não abertura de templos religiosos em Catu; saiba mais
O município de Catu foi orientado pelo Ministério Público da Bahia a reavaliar a reabertura de templos, igrejas, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços não essenciais, autorizada respectivamente por decretos municipais publicados nos últimos dias 30 de maio e 6 de junho.
De acordo o próprio MP-BA, a promotora de Justiça Anna Karina Senna recomendou que apenas atividades e serviços considerados essenciais devem permanecer abertos. Segundo ela, a prefeitura autorizou o funcionamento mesmo diante de um aumento de 180% do número de casos confirmados de Covid-19 no município, saindo de 16 para 45 confirmações da doença no período entre 14 e 29 de maio.
Foi recomendado, também, que o governo municipal apresente estudos científicos e projeções de cenários baseados nos dados epidemiológicos locais, além de demonstrar que o município tem estrutura de atenção à saúde para atender os casos de Covid-19. A estruturação inclui disponibilidade de leitos com respiradores, equipamentos de proteção individual para os profissionais de saúde, insumos médicos e testes laboratoriais.
Segundo a recomendação, o município não apresentou, até agora, “parâmetros técnicos suficientes que fundamentariam a abertura parcial do comércio”. Entre as atividades comerciais autorizadas a funcionar, em horários predeterminados, estão salões de beleza, barbearias, oficinas mecânicas, armarinhos, gráficas e estúdios de fotografia.
UBATÃ
O MP-BA também ajuizou ação civil pública contra o município de Ubatã e solicitou à Justiça decretação de medida liminar para suspender, parcialmente, os efeitos dos decretos municipais que permitiram o funcionamento do comércio na cidade. O objetivo é que os estabelecimentos sejam fechados e todas as atividades comerciais entendidas como não-essenciais suspensas.
Além disso, o promotor de Justiça Fabricio Guida de Menezes explica que solicitou à Justiça que obrigue o município, que já tem 66 casos de contaminados registrados e contabiliza duas mortes, a adotar medidas efetivas de fiscalização para garantir o cumprimento da norma proibitiva, que condicione a reabertura do comércio ao surgimento de um cenário epidemiológico favorável, com disponibilidade regular de leitos de UTI em quantidade suficiente, estabilização do número de casos ativos, diminuição da taxa de letalidade do coronavírus, redução contínua da taxa de infecção diária e aumento da taxa de isolamento social.
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