Termina amanhã prazo para justificativa de eleitores que não votaram no 2º turno
No último dia 27 de outubro, os votantes de 51 cidades brasileiras escolheram os candidatos
O cidadão que não votou no segundo turno das eleições municipais de 2024 tem até esta terça-feira (7) para justificar sua ausência. No último dia 27 de outubro, os votantes de 51 cidades brasileiras, incluindo 15 capitais, escolheram os candidatos que avançaram para a segunda etapa.
Somente aqueles que têm a obrigação de votar precisam justificar sua ausência. No Brasil, o voto é compulsório para indivíduos com mais de 18 anos e opcional para aqueles analfabetos, entre 16 e 18 anos e com mais de 70 anos.
A validade do período de 60 dias após o segundo turno também se aplica a quem estava em seu próprio local de votação e não votou por algum motivo legítimo.Em tais situações, é imprescindível incluir a documentação que demonstre a razão da ausência na votação para avaliação do juiz eleitoral encarregado da circunscrição daquele eleitor ausente.
Somente aqueles que têm a obrigação de votar precisam justificar sua ausência. Foto: Reprodução | Wikipedia
A Justiça Eleitoral considera cada turno eleitoral como uma eleição autônoma para fins de comparecimento. Portanto, o cidadão deve justificar individualmente a ausência em cada um dos turnos. Foi finalizado em 5 de dezembro o prazo para justificar a ausência no primeiro turno das eleições de 2024 sem a aplicação de multas.
A justificativa de falta pode ser apresentada presencialmente em um cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones ou nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais eleitorais dos estados, os TREs.
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