Política

Termina amanhã prazo para justificativa de eleitores que não votaram no 2º turno

No último dia 27 de outubro, os votantes de 51 cidades brasileiras escolheram os candidatos

Por Da Redação

Termina amanhã prazo para justificativa de eleitores que não votaram no 2º turno A Justiça Eleitoral considera cada turno eleitoral como uma eleição autônoma. Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

O cidadão que não votou no segundo turno das eleições municipais de 2024 tem até esta terça-feira (7) para justificar sua ausência. No último dia 27 de outubro, os votantes de 51 cidades brasileiras, incluindo 15 capitais, escolheram os candidatos que avançaram para a segunda etapa.


Somente aqueles que têm a obrigação de votar precisam justificar sua ausência. No Brasil, o voto é compulsório para indivíduos com mais de 18 anos e opcional para aqueles analfabetos, entre 16 e 18 anos e com mais de 70 anos.


A validade do período de 60 dias após o segundo turno também se aplica a quem estava em seu próprio local de votação e não votou por algum motivo legítimo.Em tais situações, é imprescindível incluir a documentação que demonstre a razão da ausência na votação para avaliação do juiz eleitoral encarregado da circunscrição daquele eleitor ausente. 



Somente aqueles que têm a obrigação de votar precisam justificar sua ausência. Foto: Reprodução | Wikipedia


A Justiça Eleitoral considera cada turno eleitoral como uma eleição autônoma para fins de comparecimento. Portanto, o cidadão deve justificar individualmente a ausência em cada um dos turnos. Foi finalizado em 5 de dezembro o prazo para justificar a ausência no primeiro turno das eleições de 2024 sem a aplicação de multas.


A justificativa de falta pode ser apresentada presencialmente em um cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones ou nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais eleitorais dos estados, os TREs.


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