STF decide correção do saldo do FGTS que deve garantir reposição da inflação

A nova forma de correção vale para novos depósitos a partir da decisão do Supremo e não será aplicada a valores retroativos

Por Da Redação.

STF decide correção do saldo do FGTS que deve garantir reposição da inflaçãoDivulgação/ Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12/6) que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem garantir correção real conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) - principal indicador da inflação no país. Apresentada pelo ministro Flávio Dino, a nova forma de correção vale para novos depósitos a partir da decisão do Supremo e não será aplicada a valores retroativos. Pela deliberação dos ministros, fica mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. A soma deve garantir a correção pelo IPCA. Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O índice acumulado nos últimos 12 meses é de 3,90%. A proposta de cálculo foi sugerida ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que representa o governo federal, após conciliação com centrais sindicais durante a tramitação do processo. LEIA MAIS: Linha B4 do BRT passa a fazer paradas em estações no Itaigara nesta quarta (12) Acompanhe nossas transmissões ao vivo no www.aratuon.com.br/aovivo. Siga a gente no InstaFacebook e Twitter.  Envie denúncia ou sugestão de pauta para (71) 99940 – 7440 (WhatsApp).

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