STF condena mulher que pichou estátua com batom a 14 anos de prisão

STF condenou Débora Rodrigues, mulher que pichou estátua com batom, a 14 anos de prisão por cinco crimes, inclusive golpe de estado

Por Da Redação.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta sexta-feira (25), a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Ela também foi acusada de pichar a frase "Perdeu, mané" na estátua A Justiça, que fica em frente à sede do STF, em Brasília.

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Débora foi condenada por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. A pena foi definida com os votos dos ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino e Cármen Lúcia.

O ministro Cristiano Zanin votou por uma pena menor, de 11 anos. Já Luiz Fux divergiu do grupo e defendeu condenação de um ano e seis meses, apenas pelo crime de deterioração do patrimônio. Segundo Fux, “o que se colhe dos autos é a prova única de que a ré esteve em Brasília, na Praça dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro de 2023 e que confessadamente escreveu os dizeres ‘Perdeu, mané’ na estátua já referida.”

Após o voto de Fux, o relator Alexandre de Moraes reafirmou sua posição. Para ele, há provas de que Débora participou ativamente dos atos antidemocráticos. “Débora Rodrigues dos Santos buscava, em claro atentado à democracia e ao Estado de Direito, a realização de um golpe de Estado com decretação de intervenção das Forças Armadas”, afirmou.

Durante o processo, Moraes destacou que a acusada confessou ter saído do interior de São Paulo rumo a Brasília, onde permaneceu acampada em frente ao quartel do Exército com o objetivo de participar das manifestações golpistas.

Débora está atualmente em prisão domiciliar. Após a publicação do acórdão, a defesa poderá apresentar recurso. Em nota, os advogados afirmaram que receberam o voto do relator com "profunda consternação" e consideraram a pena de 14 anos um "marco vergonhoso na história do Judiciário brasileiro".

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