STF barra manobra do PDT e impede terceira eleição consecutiva na Câmara de Salvador
Decisão considera os dois mandatos consecutivos exercidos pelo vereador
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por meio de decisão do ministro Gilmar Mendes, um pedido do PDT que buscava abrir caminho para a reeleição de Carlos Muniz (PSDB) à presidência da Câmara Municipal de Salvador no biênio 2027-2028. O magistrado entendeu que uma nova recondução permitiria Muniz permanecer no comando do Legislativo municipal por três mandatos consecutivos.

O PTD argumentou que o vereador já havia assumido a presidência no biênio 2023-2024 por sucessão automática e, posteriormente, foi eleito para comandar a Casa entre 2025 e 2026.
Ao analisar o caso, Gilmar Mendes destacou que Muniz exerceu efetivamente a presidência durante todo o primeiro período e também cumpriu integralmente o mandato seguinte. Assim, uma nova eleição para o biênio 2027-2028 resultaria em seis anos consecutivos à frente da Câmara.
Gilmar Mendes entendeu que o caso de Salvador não se enquadra na exceção prevista no Tema 1.229 do STF, que trata das regras para recondução a cargos de direção legislativa. Para o ministro, como Carlos Muniz exerceu a presidência durante os dois biênios anteriores, uma nova eleição configuraria um terceiro mandato consecutivo, vedado pela jurisprudência do Supremo e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Próximos passos
Gilmar Mendes negou a liminar por não identificar os critérios necessários para conceder a medida. A controvérsia ainda será submetida ao plenário do STF, onde o ministro pretende propor uma decisão definitiva sobre o caso. A Câmara Municipal de Salvador e a Prefeitura foram notificadas e têm cinco dias para apresentar esclarecimentos.

Leia mais: Eleições 2026: Grupo Aratu transmite apuração do segundo turno ao vivo
Siga a gente no Insta, Facebook, Bluesky e X. Envie denúncia ou sugestão de pauta para (71) 99940 – 7440 (WhatsApp).
