Sem todes: nova lei proíbe uso de linguagem neutra na administração pública
Lei Nacional de Linguagem Simples, sancionada por Lula, tem trecho que proíbe utilização da chamada linguagem neutra na comunicação da administração pública brasileira
Por Matheus Caldas.
Sancionada nesta segunda-feira (17) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Lei Nacional de Linguagem Simples tem trecho que proíbe a utilização da chamada linguagem neutra na administração pública brasileira.
Desta forma, com o veto do uso da linguagem neutra, está proibido, no âmbito da comunicação de órgãos públicos, o emprego de expressões como “todes”, “elu” ou outras construções que alterem a flexão tradicional das palavras.
O artigo 5º da nova lei diz o seguinte:
“ não usar novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas, ao Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008”.
A lei que impacta na linguagem neutra reacende um antigo debate sobre as formas de comunicação inclusiva na língua portuguesa. Desde a década de 1990, movimentos sociais têm defendido adoção de formas neutras de comunicação com o objetivo de reduzir marcas consideradas sexistas no idioma, propondo adaptações tanto na escrita quanto na fala para garantir a inclusão de homens, mulheres e pessoas não-binárias.

Precedentes da linguagem neutra no STF
O tema da linguagem neutra e de sua proibição no âmbito educacional já foi objeto de análise na mais alta corte do país.
• Jurisprudência de 2025: Em fevereiro, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, declarou inconstitucionalidade de uma lei municipal de Uberlândia (MG). A lei em questão visava barrar o uso de linguagem neutra e de "dialeto não binário" em materiais didáticos e documentos oficiais. Os ministros fundamentaram a decisão no entendimento de que municípios não detêm competência para legislar sobre diretrizes educacionais, sendo esta uma atribuição privativa da União.
• Decisão Anterior (2023): Este entendimento não foi inédito. A Corte já havia derrubado uma norma de teor semelhante aprovada pelo estado de Rondônia dois anos antes, em 2023, reforçando a competência federal na matéria.
Política Nacional de Linguagem Simples
O Brasil passou a adotar a Política Nacional de Linguagem Simples, iniciativa que obriga órgãos públicos de todas as esferas a usar uma comunicação clara, direta e acessível com a população. A nova lei tem como objetivo facilitar o entendimento das informações oficiais e garantir que qualquer cidadão consiga encontrar, compreender e utilizar os serviços públicos.
A medida inclui pessoas com deficiência e comunidades tradicionais. A legislação estabelece padrões que órgãos e entidades públicas deverão seguir na elaboração de comunicados, formulários, orientações, portais de serviços e outros conteúdos destinados ao público.

Objetivos da Lei da Linguagem Simples
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Garantir que a administração pública use linguagem simples em todas as comunicações;
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Facilitar o entendimento e o uso das informações pelo cidadão;
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Reduzir a necessidade de intermediários;
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Diminuir tempo e custos nos atendimentos;
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Reforçar a transparência e o controle social;
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Tornar a comunicação acessível para pessoas com deficiência.
Diretrizes para melhorar a clareza das informações
O texto estabelece técnicas para orientar a redação de conteúdos públicos. Entre as principais:
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Frases curtas, diretas e com uso de voz ativa;
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Uma ideia por parágrafo;
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Palavras comuns e explicação de termos técnicos;
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Evitar estrangeirismos desnecessários;
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Priorizar as informações mais importantes no início;
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Observar as regras da língua portuguesa, sem flexões fora do padrão;
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Utilizar listas, tabelas e recursos visuais que facilitem a compreensão;
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Realizar testes de entendimento com o público-alvo;
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Garantir acessibilidade conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Quando a comunicação for destinada a comunidades indígenas, a lei prevê que, sempre que possível, seja oferecida também uma versão na língua da comunidade, reforçando o respeito à diversidade cultural e linguística do país.
Implementação em todos os níveis de governo
Cada Poder, em cada esfera União, estados, Distrito Federal e municípios deveram definir diretrizes complementares, fluxos e ferramentas para implementar a Política Nacional de Linguagem Simples. Isso inclui revisar portais e documentos oficiais, capacitar equipes, criar manuais, padronizar formulários e realizar testes de usabilidade com cidadãos.
A entrada em vigor imediata da lei marca o começo de uma mudança cultural na administração pública. A expectativa é que milhões de brasileiros passem a ter acesso mais fácil e eficiente a informações e serviços essenciais do Estado.
Inclusão social na Bahia
O Ministério Público da Bahia (MPBA), o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) firmaram compromisso com o objetivo de aprimorar a oferta do serviço de junta médica para perícia visando a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) especial por pessoas com deficiência (PCDs).
O acordo, que visa ampliar os direitos da população com deficiência no estado, contempla a construção de um plano de ação colaborativo e resulta de um trabalho de mediação do Centro de Autocomposição e Construção de Consensos (Compor) do MPBA, a partir de procedimento instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos de Salvador, que apurou dificuldades estruturais e operacionais enfrentadas por cidadãos que necessitam da CNH especial.
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