Salvador proíbe som alto perto de escolas em dias de concurso

Medida que proíbe som alto perto de escolas vale em um raio de 200 metros e prevê multas

Por Matheus Caldas.

A nova lei municipal que proíbe som alto perto de escolas entrou em vigor após sanção do prefeito Bruno Reis (União), nesta segunda-feira (24). A norma impede ruídos acima de 60 decibéis durante aplicação de provas de concurso público, para garantir condições iguais aos candidatos.

O limite segue parâmetros ambientais que classificam como poluição sonora qualquer barulho que ultrapasse 60 decibéis.

 Som alto perto de escolas em dias de concursos está proibido em Salvador | Foto: Mateus Pereira/GOVBA

Onde a lei vale?

A proibição deve ser respeitada em um raio de 200 metros ao redor de escolas, faculdades, cursinhos e demais locais de aplicação das provas.

Lei proíbe som alto perto de escolas: quem precisa seguir?

A medida atinge:

  • estabelecimentos comerciais;
  • carros de som;
  • bares;
  • eventos;
  • ruídos provocados por particulares.

Penalidades

As punições variam conforme reincidência e gravidade:

  • Advertência por escrito na primeira infração;
  • Multa de R$ 300 na segunda ocorrência, quando o som moderado exceder 60 decibéis;
  • Multa de R$ 1.500 em nova reincidência ou quando o ruído intenso prejudicar a realização das provas;
  • Suspensão das atividades por até 15 dias após a terceira infração;
  • Em casos mais graves, pode haver interdição por até 30 dias.
  • As multas podem ser aplicadas a cada evento e serão reajustadas anualmente pelo IPC.

Salvador proíbe som alto perto de escolas em dias de concursos | Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Quem fiscaliza?

A aplicação da lei que proíbe som alto perto de escolas ficará a cargo da:

  • Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Seman);
  • Secretaria Municipal de Educação (Smed).

Outra lei

A legislação foi publicada no mesmo dia em que o chefe do Palácio Thomé de Souza sanciona lei que libera uso de calçadas por bares e restaurantes.

A medida depende de licenciamento prévio e segue diretrizes de acessibilidade e segurança. A Prefeitura terá até 90 dias para regulamentar os procedimentos e detalhes complementares necessários à aplicação da lei. A norma passa a valer a partir da data da publicação, ou seja, nesta segunda.

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