Rafael Jambeiro: Justiça determina novas eleições internas na Câmara
Decisão liminar do TJ-BA busca encerrar impasse político e garantir o funcionamento da Câmara de Rafael Jambeiro
Por Da Redação.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou, por meio de decisão liminar proferida na quinta-feira (10), a realização de novas eleições para a mesa diretora da Câmara de Vereadores de Rafael Jambeiro, referentes ao biênio 2025/2026. A medida busca encerrar um impasse institucional que persiste há mais de três meses, afetando o funcionamento da Casa Legislativa e o pagamento de servidores. O atual presidente é Fernando Coni (PP).
A decisão, assinada pelo juiz Leonardo Brito Pirajá de Oliveira, atendeu parcialmente ao pedido de tutela de urgência apresentado por seis vereadores, entre eles a vereadora Magna Lúcia Gomes de Araújo. Os autores da ação alegaram irregularidades no processo eleitoral realizado em 1º de janeiro de 2025, data em que duas sessões paralelas foram conduzidas, cada uma pretendendo eleger sua própria chapa.
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De acordo com os autos, a vereadora Isabelle Carvalho Carmo presidiu uma das sessões, justificando que havia recebido procuração do vereador mais idoso para conduzir os trabalhos. Simultaneamente, o vereador João Barbosa de Santana, segundo mais velho da Casa, assumiu a condução da outra sessão após a renúncia do parlamentar mais idoso, conduzindo a eleição da chapa de Magna Lúcia, que obteve seis votos.
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O juiz considerou inválida a sessão liderada por Isabelle, argumentando que a Lei Orgânica do Município exige que a posse e a eleição da mesa diretora sejam presididas pelo vereador mais idoso presente — prerrogativa classificada como personalíssima, ou seja, que não pode ser transferida por procuração. A Justiça também reconheceu que o impasse provocou o bloqueio das verbas do duodécimo e a paralisação das atividades legislativas, representando risco ao interesse público.
Decisões determinadas para Câmara de Rafael Jambeiro
- A convocação, em até 48 horas, de nova eleição para a mesa diretora;
- A condução da sessão pelo vereador mais idoso presente, conforme a Lei Orgânica;
- Que a sessão seja amplamente divulgada, gravada e transmitida nos canais oficiais da Câmara;
- Apoio da Polícia Militar para garantir a segurança durante os trabalhos;
- Liberação dos valores bloqueados judicialmente após a realização da eleição, para pagamento de salários e demais despesas da Câmara.
A liminar também orienta que eventuais controvérsias sobre a admissibilidade das chapas sejam resolvidas internamente, com base no Regimento Interno e por decisão do Plenário, respeitando a autonomia do Poder Legislativo.
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O magistrado ressaltou que o objetivo da decisão é “restaurar a legalidade e a estabilidade institucional no município” e advertiu que o descumprimento poderá acarretar multa diária de R$ 50 mil, além de responsabilização por crime de desobediência.
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