Política

Quem tem limite é município! Deputado pede que territórios de cidades baianas sejam atualizados

Jequié, Jitaúna e Aiquara devem sofrer mudanças.

Por Da Redação

Quem tem limite é município! Deputado pede que territórios de cidades baianas sejam atualizadosCréditos da foto: divulgação/Prefeitura de Jequié

O deputado Osni Cardoso Lula da Silva (PT) apresentou um projeto de lei na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) que atualiza os limites territoriais entre Jitaúna e Jequié e Aiquara. Conforme as mudanças previstas, o município de Jequié passa a começar no ponto fronteiro à foz do riacho no Rio de Contas (coordenadas - 14º 04' 43,18"; -39º 56' 13,82"), desce por este rio até o ponto situado à 465 m a sul do entroncamento da estrada Jitaúna - Itajuru com a BA-548.


O município de Jitaúna terá início na foz do riacho Riachão no rio de contas (coordenadas - 14º 04' 13,98"; -39º 55' 34,54"), descendo por este até o ponto na foz do córrego de Pedras (coordenadas -14º 03' 34,52"; -39º 48' 00,29").


Aiquara, por sua vez, comerá no ponto de coordenadas 14º 04' 13,98"; -39º 55' 34,54, situado no Rio de Contas, a 465 m a sul do entroncamento da estrada Jitaúna - Itajuru, subindo pelo Rio de Contas o ponto fronteiro à foz do riacho Riachão (coordenadas -14º 04' 43,18"; -39º 56' 13,82").


Osni Cardoso justifica a sugestão de mudança território pelo fato do povoado de Barra Avenida localiza-se na margem esquerda do Rio de Contas, na divisa entre Jequié e Jitaúna, ficando praticamente dividido entre os dois municípios.


"A proximidade da sede municipal de Jitaúna, cerca de um quilômetro, faz com que a população do povoado se utilize dos serviços deste município. O presente projeto de lei visa adequar a divisa entre os dois municípios a esta realidade administrativa, legalizando uma situação de fato, e vem ao encontro dos interesses dos residentes nessa comunidade, na prática já vinculada a Jitaúna. Ressalte-se que a presente atualização se respalda no preceito constitucional emanado do Artigo 12 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF - ADCT, atendendo plenamente ao interesse das populações residentes no referido povoado e ao que preceitua a Lei Estadual nº 12.057/2011 que a atualização dos limites intermunicipais deve obedecer ao critério administrativo ora vigente", explicou.


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