Projeto prevê sanções para organizações sociais que desrespeitem direitos trabalhistas
Essa modalidade tem sido amplamente utilizada na área de saúde
O deputado Robinson Almeida Lula (PT) saiu em defesa dos trabalhadores e das trabalhadoras que atuam nas organizações que prestam serviços de interesse público na Bahia. Valendo-se do seu mandato como parlamentar, o petista apresentou, na Assembleia Legislativa, um projeto de lei que prevê a alteração de um trecho da Lei nº 8.647/2003, estabelecendo sanções às pessoas jurídicas qualificadas como Organização Social, que violem e descumpram direitos trabalhistas de seus empregados e colaboradores.
Conforme estabelece o PL, em caso de infrações que desrespeitem os direitos trabalhistas, a entidade, além de ser responsabilizada nas esferas civil, criminal e na Justiça do Trabalho, também estará sujeita ao pagamento de multa de até três vezes o valor das obrigações não adimplidas; a devolução em dobro do benefício financeiro ou tributários que tenham sido concedidos; a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pelo período de até cinco anos; além do descredenciamento dos sistemas de registros cadastrais da administração pública estadual, entre outras sanções.
Segundo Robinson Almeida, não têm sido raras as situações em que as entidades qualificadas sob a forma de organizações sociais, responsáveis pela gestão e execução de atividades e serviços de interesse público, mediante contrato de gestão celebrado com o poder público, desrespeitam os direitos trabalhistas dos seus empregados e outros colaboradores. O deputado explica que o instrumento jurídico dos “contratos de gestão” possibilita que as organizações sociais qualificadas na forma da lei, mediante contraprestação pecuniária, e porque detentoras de expertise e competência técnica que a habilitem para tanto, gerenciem serviços prestados em unidades públicas. Essa modalidade tem sido amplamente utilizada na área de saúde.
“A maior eficiência empreendida na prestação do serviço público, mediante a utilização de figuras jurídicas modernas, como o ‘contrato de gestão’, não afastam anomalias e irregularidades verificadas em algumas destas organizações sociais, que da mesma forma como ocorria com as empresas prestadoras de serviço terceirizado, não cumprem cláusulas contratuais e direitos trabalhistas daqueles que são por ela contratados”, justificou.
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