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Pode beber e votar? Veja onde terá Lei Seca nas eleições da Bahia

Ao todo, 116 municípios baianos terão restrições para venda, distribuição ou consumo de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno; veja quais cidades terão Lei Seca nas eleições da Bahia

Por João Tramm.

A Lei Seca nas eleições será adotada em 116 municípios da Bahia durante o primeiro turno, marcado para este domingo (4). As restrições foram estabelecidas por portarias de diferentes zonas eleitorais e possuem horários e abrangências distintas para cada região do estado, podendo atingir a venda, a distribuição, o fornecimento e até o consumo de bebidas alcoólicas.

No próximo domingo, acontece o primeiro turno das eleições, apesar disso, a partir de hoje uma série de restrições na campanha já passam a valer. Durante toda o pleito, o Aratu On e a TV Aratu fazem a cobertura completa da abertura das urnas até o resultado da apuração.

Lei Seca no Brasil:

No país, Bahia, Tocantins, Sergipe, Mato Grosso e Goiás estão entre os estados em que a restrição foi estabelecida apenas em determinadas zonas eleitorais.

Não existe também uma determinação federal automática que estabeleça a proibição da venda ou do consumo de bebidas alcoólicas em todo o país durante as eleições. A adoção da medida pode ser definida pelas autoridades locais.

Além da relação com o voto consciente e a tranquilidade do dia das eleições, a proibição de bebida tem o intuito de garantir um trânsito seguro. Inclusive, desde quando foi implantada, o país registrou uma queda no número de mortes ao volante.

Por que a Lei Seca foi determinada?

As portarias na Bahia consideram a necessidade de adotar medidas preventivas para garantir a segurança dos eleitores e do próprio pleito, evitando possíveis situações de desordem e assegurando a tranquilidade durante a votação.

Os documentos também destacam que a Justiça Eleitoral é responsável pela ordem e pela regularidade do serviço eleitoral. Por isso, a restrição foi estabelecida de maneira localizada, levando em consideração as decisões dos juízes responsáveis por cada zona eleitoral.

 Pode beber e votar? Veja onde terá Lei Seca nas eleições da Bahia; Foto: José Cruz/Agência Brasil

Lei Seca na Bahia:

Além do local, o eleitor deve observar o que exatamente foi proibido e por quanto tempo: algumas decisões tratam de venda e distribuição, enquanto outras também impedem o consumo.

Em Santo Amaro e Saubara, por exemplo, a portaria ainda determina que o consumo seja proibido no local de votação e em um raio de até 500 metros.

Já em Santo Antônio de Jesus, a situação é diferente. A 202ª Zona Eleitoral estabeleceu, das 7h às 17h do dia da eleição, apenas uma recomendação para que não sejam comercializadas e/ou distribuídas bebidas alcoólicas. O documento não apresenta a medida como uma proibição.

Por esse motivo, Santo Antônio de Jesus não entra na conta dos 116 municípios com Lei Seca listados nas portarias com restrição.

Onde terá Lei Seca na Bahia?

O Aratu On conferiu as portarias publicas no Diário Oficial do Tribunal Regional da Bahia e separou os municípios abrangidos pelas restrições:

21ª Zona: Acajutiba, Conde e Esplanada — 0h às 18h do dia 4.

29ª Zona: Ibicaraí, Floresta Azul e Santa Cruz da Vitória — 20h do dia 3 às 17h do dia 4.

36ª Zona: Amargosa, Brejões, Nova Itarana e São Miguel das Matas — 0h às 19h do dia 4.

46ª Zona: Jacobina e Serrolândia — 0h às 19h do dia 4.

53ª Zona: Campo Formoso e Antônio Gonçalves — 0h às 18h do dia 4.

54ª Zona: Mundo Novo, Piritiba e Tapiramutá — 19h do dia 3 às 19h do dia 4.

58ª Zona: Caetanos, Contendas do Sincorá, Ituaçu e Tanhaçu — 0h às 18h do dia 4.

59ª Zona: Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Mirante e Poções — 0h às 19h do dia 4.

60ª Zona: Condeúba, Cordeiros e Presidente Jânio Quadros — 0h às 18h do dia 4.

65ª Zona: Boquira, Ibipitanga e Macaúbas — 0h30 às 17h30 do dia 4.

69ª Zona: Utinga, Wagner e Bonito — 0h às 18h do dia 4.

71ª Zona: Bom Jesus da Lapa, Serra do Ramalho e Sítio do Mato — 22h do dia 3 às 18h do dia 4.

76ª Zona: Jaguaquara, Itaquara e Irajuba — 0h às 18h do dia 4.

80ª Zona: Tucano — 22h do dia 3 às 19h do dia 4.

83ª Zona: Uauá e Canudos — 0h às 18h do dia 4.

85ª Zona: Curaçá — 22h do dia 3 às 21h do dia 4.

87ª Zona: Ruy Barbosa, Macajuba e Lajedinho — 0h às 17h do dia 4.

88ª Zona: Seabra, Ibitiara e Novo Horizonte — 22h do dia 3 às 17h do dia 4.

96ª Zona: Sento Sé — 23h do dia 3 às 22h do dia 4.

97ª Zona: Santa Rita de Cássia e Mansidão — 18h do dia 3 às 19h do dia 4.

98ª Zona: Cotegipe, Wanderley e Muquém do São Francisco — 23h do dia 3 às 19h do dia 4.

100ª Zona: São Desidério e Catolândia — 0h às 17h do dia 4.

102ª Zona: Euclides da Cunha e Quijingue — 20h do dia 3 às 19h do dia 4.

103ª Zona: Miguel Calmon e Várzea do Poço — 18h do dia 3 às 22h do dia 4.

113ª Zona: Riacho de Santana e Matina — 17h do dia 3 às 19h do dia 4.

117ª Zona: Urandi, Pindaí e Licínio de Almeida — 20h do dia 3 às 20h do dia 4.

119ª Zona: Andaraí, Itaetê, Mucugê e Nova Redenção — 22h do dia 3 às 17h do dia 4.

123ª Zona: Araci e Teofilândia — 20h do dia 3 às 19h do dia 4.

124ª Zona: Correntina — 18h do dia 3 às 20h do dia 4.

125ª Zona: Carinhanha, Feira da Mata e Malhada — 8h do dia 3 às 20h do dia 4.

128ª Zona: São Sebastião do Passé e Terra Nova — 0h às 18h do dia 4.

129ª Zona: Catu — 0h às 18h do dia 4.

135ª Zona: Almadina, Coaraci e Itapitanga — 0h às 18h do dia 4.

145ª Zona: Santaluz — 22h do dia 3 às 18h do dia 4.

148ª Zona: Itanhém e Vereda — 0h às 19h do dia 4.

150ª Zona: Barrocas, Biritinga e Serrinha — 23h do dia 3 às 18h do dia 4.

153ª Zona: Ibirapuã, Lajedão e Medeiros Neto — 21h do dia 3 às 20h do dia 4.

158ª Zona: Abaré, Chorrochó, Macururé e Rodelas — 22h do dia 3 às 20h do dia 4.

160ª Zona: Santa Bárbara, Lamarão e Tanquinho — 0h às 18h do dia 4.

162ª Zona: São Francisco do Conde e Madre de Deus — 21h do dia 3 às 19h do dia 4.

167ª Zona: Caém, Mirangaba, Ourolândia e Umburanas — 0h às 19h do dia 4.

168ª Zona: Botuporã, Igaporã e Tanque Novo — 20h do dia 3 às 20h do dia 4.

178ª Zona: Santo Amaro e Saubara — 0h às 18h do dia 4.

187ª Zona: Formosa do Rio Preto — 18h do dia 3 às 18h do dia 4.

190ª Zona: Serra Dourada, Tabocas do Brejo Velho e Brejolândia — 20h do dia 3 às 19h do dia 4.

198ª Zona: Uruçuca e Itacaré — 23h do dia 3 às 20h do dia 4.

E no segundo turno?

Para o segundo turno, marcado para 25 de outubro, 23 Zonas Eleitorais da Bahia, o que corresponde a 55 municípios, já estabeleceram em portarias os períodos de recomendação ou restrição à venda, distribuição ou consumo de bebidas alcoólicas. Os horários variam conforme o município e, em alguns casos, começam na noite de 24 de outubro. 

Santo Antônio de Jesus entra na lista, mas, assim como no primeiro turno, a portaria trata a medida como recomendação aos comerciantes

Almadina, Coaraci, Itapitanga, Amargosa, Brejões, Nova Itarana, São Miguel das Matas, Araci, Teofilândia, Barrocas, Biritinga, Serrinha, Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Mirante, Poções, Carinhanha, Feira da Mata, Malhada, Catu, Condeúba, Cordeiros, Presidente Jânio Quadros, Curaçá, Ibicaraí, Floresta Azul, Santa Cruz da Vitória, Ibirapuã, Lajedão, Medeiros Neto, Itanhém, Vereda, Riacho de Santana, Matina, Ruy Barbosa, Macajuba, Lajedinho, Santa Bárbara, Lamarão, Tanquinho, Santo Antônio de Jesus, São Francisco do Conde, Madre de Deus, São Sebastião do Passé, Terra Nova, Sento Sé, Serra Dourada, Tabocas do Brejo Velho, Brejolândia, Tucano, Uauá, Canudos, Utinga, Wagner e Bonito.

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

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