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Candidatos podem fazer campanha neste fim de semana? Conheça as regras eleitorais e como denunciar

Propaganda de rádio e televisão terminam nesta quinta-feira, mas outras mobilizações ainda são permitidas; saiba quais

Por João Tramm.

As regras eleitorais mudam nos últimos dias antes da votação e estabelecem diferentes prazos para a realização de atividades política, com isso um a dúvida fica na cabeça do eleitor: candidatos podem fazer campanha no final de semana do primeiro turno?

Até o dia dos eleitores irem às urnas ainda são permitidos algumas mobilizações. Apesar disso, no domingo (4), dia da votação, apenas é possível a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor.

Inclusive, às vésperas do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo (4), a Bahia aparece em segundo lugar entre os estados com mais denúncias de propaganda eleitoral irregular registradas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. 

Candidatos podem fazer campanha neste final de semana? Conheça as regras eleitorais; Foto : assessoria

Regras eleitorais: o que ainda pode ser feito até sábado?

De acordo com o professor Jaime Barreiros, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), a quinta-feira (1º) já marco o início destas restrições. Uma das mais importantes é que nesta quinta é transmitido o último dia de propaganda eleitoral em rádio e televisão.

Também termina nesta quinta-feira o prazo para realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e 24h. No caso do comício de encerramento da campanha, o horário pode ser prorrogado por mais duas horas.

Na internet, termina nesta quinta-feira o prazo para circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral, mesmo que a contratação tenha sido feita anteriormente. A partir do prazo, cabe aos provedores responsáveis interromper a veiculação.

Já na sexta-feira e no sábado, algumas atividades presenciais continuam permitidas.

“Até o sábado ainda pode ter carreata, passeata, pode ter distribuição de material de campanha. Pode ter campanha nas redes sociais”, afirmou Jaime Barreiros.

O sábado (3) é o último dia para o funcionamento de alto-falantes e amplificadores de som, das 8h às 22h. Também é o prazo final para distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio, até as 22h.

Regras eleitorais restringem propaganda com inteligência artificial

Outro ponto destacado pelo professor Jaime Barreiros envolve o uso de inteligência artificial durante a campanha.

Segundo ele, a partir desta quinta-feira não é mais permitido ao candidato produzir e divulgar novas propagandas eleitorais com inteligência artificial.

O que o candidato pode no dia da eleição?

No domingo (4), dia da votação, as restrições ficam mais rígidas. A boca de urna é proibida, e a manifestação se restringe ao eleitor, que pode apenas manifestar sua preferência.

“O máximo que se admite é a manifestação individual e silenciosa do eleitor. É a festa da democracia, mas não pode tudo”, afirmou Barreiros.

Mais de 11 milhões de eleitores poderão escolher, nas eleições de 2026, os representantes da Bahia na Assembleia Legislativa do Estado (ALBA). Ao todo, 63 vagas de deputado estadual estão em disputa no estado, com centenas de candidatos registrados para o cargo.

O primeiro turno das eleições de 2026 será realizado em 4 de outubro. Caso seja necessário, o segundo turno para governador e presidente, a votação acontece em 25 de outubro.

Como denunciar propaganda irregular?

Quem identificar uma possível irregularidade eleitoral pode utilizar o aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. Até agora na Bahia, a maior parte das ocorrências registradas pelo Pardal está relacionada à propaganda irregular em vias públicas, que representa 43,78% das denúncias.

“Pode denunciar. A gente tem um aplicativo Pardal, que é um aplicativo da Justiça Eleitoral, muito interessante, em que o eleitor pode denunciar qualquer tipo de propaganda irregular, inclusive juntando vídeos, juntando áudio, juntando fotografia”, afirmou.

O professor ressaltou ainda que as denúncias ajudam a Justiça Eleitoral na fiscalização das irregularidades. 

“É muito importante isso, porque a Justiça Eleitoral não tem como estar em todos os lugares”, disse.

Para possíveis crimes eleitorais, Barreiros orientou que o eleitor procure o Ministério Público Eleitoral, levando as provas disponíveis para que sejam tomadas as providências cabíveis.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

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