OAB-BA: Grupo de Ana Patrícia pede cassação da candidatura de Daniela Borges por suposta fraude eleitoral
Segundo a peça confeccionada pelo grupo de Ana Patríci, a chapa de Daniela cometeu fraude eleitoral no momento que admitiu a inscrição da advogada Dandara Amazzi
A Chapa OAB de Coração, da candidata Ana Patrícia Dantas Leão, pediu a cassação do registro do grupo liderado por Daniela Borges na eleição da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia (OAB-BA).
O pleito acontece nesta quarta-feira (24/11). Daniela faz parte da situação. Segundo a peça confeccionada pelo grupo de Ana Patrícia – e enviada à imprensa pela assessoria da candidata –, “a chapa de Daniela cometeu fraude eleitoral no momento que admitiu a inscrição da advogada Dandara Amazzi Lucas Pinho na chapa”.
De acordo com o grupo de Ana Patrícia, Dandara era servidora comissionada da Câmara Municipal de Salvador e não estava exonerada no momento em que foi inserida na disputa. O grupo da opositora ainda alega que exame da documentação apresentada pela chapa de Borges apresenta falsificação de data.
“Um dos documentos juntados por Dandara no pedido de exoneração da Câmara Municipal de Salvador apresenta nítida hipótese de fraude mediante adulteração da data de envio da mensagem de e-mail com pedido de exoneração para fins de desincompatibilização”, observa o documento apresentado à Comissão Eleitoral da OAB-BA.
Para Ana Patrícia, é “nítida a atitude de chicana promovida por Daniela durante o processo eleitoral”. “A representada Dandara Pinho, após ter sido exonerada de forma retroativa e utilizando-se de um documento fraudulento para a sua comprovação fora nomeada, imediatamente, ainda durante o processo eleitoral, em outro cargo comissionado no Estado da Bahia, na Secretaria de Cultura, conforme Diário do Estado do dia 11 de novembro de 2021”, elenca.
Além do reconhecimento da cassação do registro da candidatura e do reconhecimento de fraude, a chapa pede que, caso a decisão saia após o pleito, "que seja desconstituído todos os mandatos obtidos pela Chapa Representada, dos titulares e dos suplentes e, via de consequência, considerar nulos todos os votos atribuídos".
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