Não foi votar? Eleitor deve justificar ausência até 5 de dezembro
Justificativa pode ser feita neste domingo, dia da eleição, por meio do aplicativo e-Título
Créditos da foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Os eleitores que não comparecerem às urnas neste domingo, 6 de outubro, têm até o dia 5 de dezembro de 2024 para justificar a ausência. No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos maiores de 18 anos, sendo facultativo para jovens entre 16 e 18 anos e para maiores de 70 anos.
A justificativa pode ser feita no dia da eleição por meio do aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS, ou em pontos físicos montados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A Justiça Eleitoral recomenda o uso do aplicativo para facilitar o processo.
O eleitor deverá preencher os dados solicitados no e-Título e enviar a justificativa, que será analisada por um juiz eleitoral. Além disso, é necessário pagar uma multa de R$ 3,51 por cada turno de ausência.
Caso o eleitor não justifique a ausência nos dois turnos, acumulará duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o título de eleitor pode ser cancelado, impedindo o cidadão de realizar atividades como tirar passaporte, matricular-se em instituições públicas de ensino e assumir cargos públicos após aprovação em concursos.
Vale lembrar que eleitores residentes no exterior não precisam justificar a ausência. A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024.
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Caso o eleitor não justifique a ausência nos dois turnos, acumulará duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o título de eleitor pode ser cancelado, impedindo o cidadão de realizar atividades como tirar passaporte, matricular-se em instituições públicas de ensino e assumir cargos públicos após aprovação em concursos.
Vale lembrar que eleitores residentes no exterior não precisam justificar a ausência. A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024.
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