Leilão do Centro de Convenções pode ser suspenso por falta de transparência
Grupo de leiloeiros entraram com ação administrativa: Leilão do Centro de Convenções pode ser suspenso por falta de transparência
Por João Tramm.
O destino do antigo Centro de Convenções passa por mais um capítulo de dúvidas, isso porque o leilão do Centro de Convenções pode ser suspenso por falta de transparência. O entendimento é de um grupo de leiloeiros que apresentou um pedido de impugnação administrativa à Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb).
Conforme o documento, haveria falhas jurídicas no procedimento administrativo que originou o edital. Entre os pontos levantados estão a falta de transparência na definição do leiloeiro responsável pela condução do certame e a estipulação de uma comissão abaixo do percentual previsto pela legislação federal.

Em nota ao Aratu On, a Saeb ressalta que o procedimento licitatório, na modalidade leilão, do prédio do antigo Centro de Convenções da Bahia, está sendo conduzido com estrita observância dos princípios de legalidade e transparência.
A solicitação de impugnação e seus questionamentos estão sendo objeto de análise, com previsão de resposta dentro do prazo legal de três dias úteis. A Saeb ainda destaca que o pedido de impugnação é um expediente previsto no próprio edital.
Leilão do Centro de Convenções pode ser suspenso por falta de transparência
O leilão está marcado para o próximo dia 26 de março, mas agora seu edital (nº 001/2026), está sendo questionado, podendo ir para as vias judiciais. O pedido de impugnação administrativa foi protocolado na sexta-feira (6).
O documento também aponta que o edital informa que o leilão será conduzido por um leiloeiro previamente indicado, com base em um credenciamento anterior. Entretanto, segundo os leiloeiros, não foram divulgados os critérios utilizados para essa escolha nem os documentos que justificariam a designação. Para o grupo, essa falta de publicidade pode contrariar princípios constitucionais da Administração Pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
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