Justiça Eleitoral determina arquivamento de inquérito contra Jaques Wagner por falta de provas
O senador foi algo de investigação da PF pelo suposto crime eleitoral de falsidade ideológica nas prestações de contas das campanhas dos anos de 2006 e 2010
Pedro França/Agência Senado
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou o arquivamento de um inquérito que apurava supostos crimes eleitorais cometidos pela campanha do senador Jaques Wagner (PT), em 2006 e 2010, quando ele era governador da Bahia.
A informação foi publicada na edição desta segunda-feira (13/3) do Diário Oficial da Corte e é assinada pela juíza Júnia Dias, da 12ª Zona Eleitoral de Salvador. A magistrada atende pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), embasado por relatórios da Polícia Federal, que sustentam “não haver indícios de materialidade dos delitos”. O inquérito está em segredo de Justiça, portanto não há mais detalhes a respeito da investigação.
O parlamentar, líder do governo Lula (PT) no Senado, foi algo de investigação da PF pelo crime eleitoral de falsidade ideológica, “bem como de outros delitos penais conexos”, aponta trecho da sentença. As possíveis ações ilícitas teriam sido cometidos, segundo delação premiada, nas prestações de contas das campanhas dos anos de 2006 e 2010.
“As declarações acostadas, prestadas em sede de colaboração premiada, prestam-se a apontar frágeis indícios que não restaram corroborados por outras provas colhidas no decorrer da investigação deflagrada, ainda restando no presente momento deveras dificultosa a obtenção de novas provas dado o vasto lapso de tempo transcorrido desde então”, diz trecho da decisão da juíza Júnia Dias.
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“As declarações acostadas, prestadas em sede de colaboração premiada, prestam-se a apontar frágeis indícios que não restaram corroborados por outras provas colhidas no decorrer da investigação deflagrada, ainda restando no presente momento deveras dificultosa a obtenção de novas provas dado o vasto lapso de tempo transcorrido desde então”, diz trecho da decisão da juíza Júnia Dias.
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