Política

Jerônimo diz que oposição tenta 'desestabilizar' candidatura de Rosalvo em Lauro de Freitas

Ministério Público da Bahia (MP-BA) opinou para que a candidatura de Antônio Rosalvo à prefeitura de Lauro de Freitas seja indeferida pela Justiça Eleitoral

Por Matheus Caldas

Jerônimo diz que oposição tenta 'desestabilizar' candidatura de Rosalvo em Lauro de Freitas
O governador Jerônimo Rodrigues (PT) classificou como tentativa de "desestabilização" a ação da oposição que culminou com um pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA) para que a candidatura de Antônio Rosalvo (PT) a prefeitura de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador, seja indeferida pela Justiça Eleitoral.
“Rosalvo é muito bem preparado. Conhece o município, o comércio, a orla, o tema da educação, da segurança pública. Mas podemos dizer que é natural que a oposição viva procurando desestabilizar uma candidatura indicada e oferecida pela minha prefeita Moema [Gramacho], que trabalhou muito, oito anos dando duro. Eu espero que a Justiça dê seu parecer sobre o que está posto e a gente possa continuar”, afirmou o governador, nesta quinta-feira (20/8), durante entrevista coletiva.
O MP fundamenta o pedido com indícios de irregularidades no processo de desincompatibilização de Rosalvo. Segundo a acusação, o candidato continuou a exercer funções administrativas após sua exoneração formal do cargo de secretário de Desenvolvimento Urbano Sustentável e Ordenamento do Uso do Solo de Lauro.
De acordo com o MP, embora Rosalvo tenha sido formalmente exonerado em 5 de abril de 2024, ele continuou a atuar em nome da pasta, como evidenciado por documentos do Diário Oficial do Município. Os autos incluem provas de que candidato assinou decretos municipais em 7 e 10 de junho de 2024, após a exoneração, o que, segundo o órgão ministerial, constitui uma violação das normas eleitorais.
A legislação em vigor exige que candidatos a cargos eletivos se afastem de suas funções públicas em um prazo específico, para evitar a utilização da máquina pública em benefício de suas campanhas. No caso de um secretário municipal, que concorre ao cargo de prefeito, o prazo é de quatro meses antes da eleição.
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