Guarde o dinheirinho da emissão do diploma, documento não será mais cobrado na Bahia; entenda
"As faculdades, universidades e escolas, não só privadas como também algumas públicas, vêm cobrando taxas absurdas"
O projeto de lei que proíbe as instituições educacionais da Bahia de cobrar pela emissão de registro de diplomas e de outros documentos comprobatórios acadêmicos e escolares foi aprovado na manhã desta terça-feira (8), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA). De autoria do deputado Pedro Tavares (DEM), a proposição recebeu duas emendas do relator, deputado Zé Raimundo (PT), para retirar artigos considerados por ele inconstitucionais.
Para Tavares, “não há cabimento cobrar pela primeira emissão dos documentos fundamentais para atestar a conclusão dos estudos”. Ele lembra que, pela legislação vigente – incluída na Constituição Federal - o formando necessita frequentemente comprovar, na vida civil, o cumprimento desta ou daquela etapa de ensino e seu diploma é o atestado.
“Assim, compete às instituições fornecer o registro deste e dos demais documentos acadêmicos comprobatórios de conclusão dos estudos”, argumentou Tavares, na justificativa do projeto. Ele acredita ser evidente que esta emissão documental integra o rol das obrigações institucionais, seja o estabelecimento privado ou público.
Segundo o parlamentar, nos últimos anos tem-se constatado o problema que vem perturbando os estudantes de nível superior e também de nível médio, técnico ou não.
“As faculdades, universidades e escolas, não só privadas como também algumas públicas, vêm cobrando taxas absurdas para liberação de qualquer tipo de documento acadêmico que tenham que expedir, como é o caso dos diplomas, certificados históricos escolares, certidões”, criticou o parlamentar.
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