Fachin adia julgamento sobre suspensão dos penduricalhos

Ministros vão analisar decisões monocráticas dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes junto a outras ações correlatas sob relatoria de Alexandre de Moraes

Por Da redação.

Fonte: SBT News

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, adiou para 25 de março a análise conclusiva de duas decisões dos ministros Flávio Dino e GIlmar Mendes que suspenderam pagamentos fura-teto no funcionalismo público por meio de verbas de natureza indenizatória, os chamados “penduricalhos”. Até lá, as decisões seguem valendo.

Fachin Adia Julgamento Sobre Suspensão Dos Penduricalhos Para 25 De Março

Na data, está prevista também a análise de duas decisões correlatas sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Fachin solicitou aos demais ministros durante sessão nesta quinta-feira (26) para consultar se há processos em seus gabinetes que possam também ser apreciados conjuntamente na mesma data.

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O presidente da Corte citou o encontro de terça-feira (24) entre STF, Câmara, Senado, Fazenda e Tribunal de Contas da União (TCU) para pacificar o tema. Ele reforçou que o grupo de trabalho criado já está trabalhando para elaborar uma regra transitória para o pagamento das verbas em todos os Poderes.

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Durante a sessão, Dino e Gilmar concordaram em uniformizar os prazos dados para que os Poderes tomem providências sobre os penduricalhos, com Dino citando o ato como um gesto de deferência ao decano da Corte. Assim, o prazo será de 45 dias contados a partir de 23 de fevereiro, data da liminar de Gilmar. A decisão foi elogiada por Fachin.

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"Cumprimento a ambos pelo espírito de colegialidade e, em especial, por permitir que esse plenário se debruce de maneira mais uniforme e ainda mais ampliada sobre um problema cuja solução é inadiável e que traz à colação deveres como responsabilidade fiscal e racionalização de gastos. Como se percebe, o equacionamento uniforme do problema no prazo declamado pelas decisões exigirá um esforço conjunto dos Três Poderes", afirmou o presidente da Corte.

Estão em jogo as seguintes decisões:

  • Reclamação 88.319: decisão de Dino que proibiu, em 5 de fevereiro, novas normas sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional para todos os Poderes. O escopo foi ampliado no dia 19 para compreender também novas parcelas relativas a direito anterior à liminar;
  • ADI 6.606: decisão de Gilmar que suspendeu, em 23 de fevereiro, pagamentos de verbas indenizatórias a membros do Ministério Público e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais baseados em leis estaduais. A decisão impede o atrelamento automático de salários estaduais ao federais e o uso de atos normativos locais para criar vantagens remuneratórias.

Gilmar

O decano do Supremo negou um recurso apresentado pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) para permitir o adiantamento de penduricalhos, mas liberou o pagamento de valores retroativos que já tivessem sido autorizados.

Na negativa, o ministro citou a condição de amicus curiae – do latim “amigo da Corte", que auxilia o tribunal com informações técnicas de interesse no julgamento – da AMB no julgamento, o que veda a apresentação de embargos de declaração. O uso da tribuna para manifestações contra o Supremo foi alvo de críticas de Moraes durante a sessão de quarta-feira (25).

Gilmar Mendes

Gilmar frisou ainda que órgãos que não cumprirem as restrições em vigor serão responsabilizados e deverão devolver valores pagos.

"Dito de forma clara: não se autoriza, portanto, a reprogramação financeira com objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos, tampouco a inclusão de novas parcelas ou de beneficiários não contemplados no planejamento original. Qualquer tentativa de burla, direta ou indireta, à presente decisão deverá ser objeto de responsabilização administrativo-disciplinar e penal, além do dever de devolução administrativa de tais valores", afirmou na decisão.

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