Política

Ex-prefeito de Salinas da Margarina é denunciado ao MP por sucatear 15 carros da prefeitura

A informação foi divulgada pelo MP nesta quarta-feira (19/5), mas diz respeito a gestão na gestão 2013/2016.

Por Da Redação

Ex-prefeito de Salinas da Margarina é denunciado ao MP por sucatear 15 carros da prefeituraCréditos da foto: redes sociais/Facebook/Jorge Castelluci

O ex prefeito de Salinas da Margarida, Antônio Castelucci Ferreira (PSB), é alvo de uma ação civil pública protocolada pelo Ministério Público estadual (MP) por conta de negligência com os veículos do município. A informação foi divulgada pelo MP nesta quarta-feira (19/5), mas diz respeito à gestão na gestão 2013/2016.


Segundo o promotor de Justiça Leandro Ribeiro de Mattos, o ex-gestor e Elson França Santos, coordenador de transportes, sucatearam 15 veículos da frota municipal. Na lista, constam caminhões, caminhonetes, ambulância e carros de passeio, ‘inexistindo quaisquer justificativas para a desídia no trato da coisa pública, especialmente quando considerado que fora contratado pelo Município de Salinas o serviço de manutenção dos veículos públicos’.  


A ação diz ainda que houve a celebração de um contrato para manutenção destes veículos durante a gestão, o que aparentemente não aconteceu, visto o estado dos carros encontrados. Para o promotor, não a justificativa para ‘que a frota municipal tenha sido deixada em situação de penúria após o término da gestão, senão pela negligência no trato da coisa pública’.


"A conduta apurada evidenciou, a partir do resultado da perícia realizada pelo Departamento de Polícia Técnica (DPT) da Coordenadoria Regional de Santo Antônio de Jesus, não apenas a falta de conservação dos bens públicos, como também verdadeira depredação, uma vez que alguns veículos estavam com peças faltantes e em estado de sucateamento, destacou o promotor.


Caso condenados na lei de improbidade administrativa, os dois deverão devolver o valor integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. 


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