Em decisão unânime, TSE cassa mandato do deputado Deltan Dallagnol; entenda
A elegibilidade de Deltan foi contestada pela federação formada pelo PT no estado e o candidato a deputado Oduwaldo Calixto (PL).
Créditos da foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (16) cassar o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Pode-PR). Deltan atuou como chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba e, após deixar o cargo, foi o deputado mais votado do Paraná nas eleições de 2022, com 344 mil votos. Cabe recurso da decisão, mas Deltan Dallagnol terá de sair do cargo eletivo, ocupado há três meses.
A decisão deverá ser cumprida imediatamente e os votos recebidos pelo parlamentar na eleição serão computados para a legenda.
A elegibilidade de Deltan foi contestada pela federação formada pelo PT no estado e o candidato a deputado Oduwaldo Calixto (PL). Antes de chegar ao TSE, a inelegibilidade de Deltan foi rejeitada pela Justiça Eleitoral do Paraná. Ambos sustentaram que o ex-procurador não poderia concorrer às eleições por ter sido condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no caso das diárias pagas à força-tarefa.
Além disso, segundo a acusação, Deltan também não poderia ter concorrido por ter saído do Ministério Público Federal (MPF) durante a tramitação de processos administrativos disciplinares contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
VOTO DO RELATOR
O relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, votou pela cassação do mandato de Deltan Dallagnol.
O ministro disse que o ex-procurador pediu exoneração do MPF no dia 3 de novembro de 2021, quando já havia sido condenado pelo CNMP a pena de censura e de advertência e ainda tinha 15 procedimentos diversos em tramitação desfavoráveis a ele no órgão.
Para o ministro, o objetivo de Deltan foi fazer "uma manobra" para evitar a perda do cargo e o enquadramento na Lei da Ficha Limpa.
"A partir do momento em que foi apenado com advertência e censura, não há dúvida de que elas passariam a ser consideradas em PADs de outras infrações disciplinares, aproximando da pena de demissão", afirmou.
De acordo com a norma, são inelegíveis, pelo prazo de oito anos, membros do Ministério Público que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração durante a tramitação de processo disciplinar.
O relator ressaltou ainda que, conforme a lei eleitoral, Deltan só poderia deixar o MPF seis meses antes das eleições para participar do pleito. "O recorrido agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou uma série de atos para obstar processos disciplinares contra si, e, portanto, elidir a inelegibilidade", concluiu.
DEFESA
O advogado Leandro Rosa, representante de Deltan, disse que o deputado estava apto a concorrer às eleições e que a decisão do TCU contra ele foi suspensa por uma liminar da Justiça Federal em Curitiba.
O advogado afirmou ainda que o pedido de exoneração feito pelo ex-procurador foi realizado após o CNMP fornecer uma certidão que confirmou não haver processos em andamento contra ele.
A defesa confirmou que o ex-procurador recebeu pena de advertência e de censura pelo conselho, mas as penas foram cumpridas e o processos encerrados.
"Deltan formalizou seu pedido de exoneração, porque o seu órgão de fiscalização disse que ele não tinha nenhum processo disciplinar aberto", disse.
*Com informações da Agência Brasil
LEIA MAIS: Vacinação contra a Covid-19 segue nesta quarta em Salvador; veja programação
Acompanhe nossas transmissões ao vivo no www.aratuon.com.br/aovivo. Siga a gente no Insta, Facebook e Twitter. Quer mandar uma denúncia ou sugestão de pauta, mande WhatsApp para (71) 99940 – 7440. Nos insira nos seus grupos!
A decisão deverá ser cumprida imediatamente e os votos recebidos pelo parlamentar na eleição serão computados para a legenda.
A elegibilidade de Deltan foi contestada pela federação formada pelo PT no estado e o candidato a deputado Oduwaldo Calixto (PL). Antes de chegar ao TSE, a inelegibilidade de Deltan foi rejeitada pela Justiça Eleitoral do Paraná. Ambos sustentaram que o ex-procurador não poderia concorrer às eleições por ter sido condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no caso das diárias pagas à força-tarefa.
Além disso, segundo a acusação, Deltan também não poderia ter concorrido por ter saído do Ministério Público Federal (MPF) durante a tramitação de processos administrativos disciplinares contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
VOTO DO RELATOR
O relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, votou pela cassação do mandato de Deltan Dallagnol.
O ministro disse que o ex-procurador pediu exoneração do MPF no dia 3 de novembro de 2021, quando já havia sido condenado pelo CNMP a pena de censura e de advertência e ainda tinha 15 procedimentos diversos em tramitação desfavoráveis a ele no órgão.
Para o ministro, o objetivo de Deltan foi fazer "uma manobra" para evitar a perda do cargo e o enquadramento na Lei da Ficha Limpa.
"A partir do momento em que foi apenado com advertência e censura, não há dúvida de que elas passariam a ser consideradas em PADs de outras infrações disciplinares, aproximando da pena de demissão", afirmou.
De acordo com a norma, são inelegíveis, pelo prazo de oito anos, membros do Ministério Público que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração durante a tramitação de processo disciplinar.
O relator ressaltou ainda que, conforme a lei eleitoral, Deltan só poderia deixar o MPF seis meses antes das eleições para participar do pleito. "O recorrido agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou uma série de atos para obstar processos disciplinares contra si, e, portanto, elidir a inelegibilidade", concluiu.
DEFESA
O advogado Leandro Rosa, representante de Deltan, disse que o deputado estava apto a concorrer às eleições e que a decisão do TCU contra ele foi suspensa por uma liminar da Justiça Federal em Curitiba.
O advogado afirmou ainda que o pedido de exoneração feito pelo ex-procurador foi realizado após o CNMP fornecer uma certidão que confirmou não haver processos em andamento contra ele.
A defesa confirmou que o ex-procurador recebeu pena de advertência e de censura pelo conselho, mas as penas foram cumpridas e o processos encerrados.
"Deltan formalizou seu pedido de exoneração, porque o seu órgão de fiscalização disse que ele não tinha nenhum processo disciplinar aberto", disse.
*Com informações da Agência Brasil
LEIA MAIS: Vacinação contra a Covid-19 segue nesta quarta em Salvador; veja programação
Acompanhe nossas transmissões ao vivo no www.aratuon.com.br/aovivo. Siga a gente no Insta, Facebook e Twitter. Quer mandar uma denúncia ou sugestão de pauta, mande WhatsApp para (71) 99940 – 7440. Nos insira nos seus grupos!